SBT é condenado após usar "bruxo" e "vidente" para desvendar assassinato
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o SBT a pagar R$ 50 mil de indenização à mãe de uma jovem assassinada em 2008 por Leandro Basílio Rodrigues, conhecido como o "Maníaco de Guarulhos".
Seis anos depois do crime, em setembro de 2014, o programa "Domingo Legal", apresentado por Celso Portiolli, exibiu um quadro chamado "Os Paranormais".
O reality show tinha como objetivo apontar o melhor paranormal do país, submetendo os candidatos _bruxos, tarólogos, médiuns e videntes_ a desafios como acertar o nome da personalidade cuja foto estava em um envelope, apontar onde estava escondida determinada pessoa e revelar detalhes da vida de alguém.
A última prova envolvia o assassinato da jovem.
Na busca do prêmio de R$ 50 mil em barras de ouro, os participantes foram levados ao cenário do crime. Com a foto da jovem na mão, eles tinham de "sentir" e revelar detalhes do assassinato, descrevendo os últimos momentos da vítima.
Durante o programa, vencido pelo bruxo Edu Scarfon, Portiolli usava frases como "se divirtam assistindo" e "vocês vão se divertir".
No processo movido contra o SBT, a mãe da jovem afirmou que a emissora transformou o brutal assassinato da jovem em brincadeira e entretenimento com objetivo de obter audiência e lucro. "Houve violação da memória da falecida", afirmou à Justiça o advogado Fabricio Raposo, que representa a família.
O advogado destaca no processo que a emissora não tinha autorização da família para exibir a foto da jovem, muito menos da forma "desrespeitosa e avacalhada" como o caso foi tratado.
Ao se defender no processo, o SBT disse que, mesmo que a imagem da vítima tenha sido usada em um concurso de videntes, não deixou de ser um "material jornalístico de interesse público".
Afirmou também que a mãe da jovem não conseguiu comprovar que a sua dignidade foi afetada pelo programa. "A bem da verdade, sua dignidade já restara estraçalhada quando soube da morte brutal da filha!", disse à Justiça o advogado Marcelo Migliori, que representa o SBT.
O Tribunal de Justiça não aceitou a argumentação. O desembargador Theodureto Camargo, relator do processo, afirmou que o reality show não teve cunho jornalístico e que a emissora necessitava de autorização para exibir a imagem e o nome da vítima. "O programa criou uma gincana para que os videntes desvendassem o crime."
Cabe recurso à decisão.
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