É falso que lei impeça medidas de distanciamento social
Circula no WhatsApp um áudio com a informação de que a Presidência da República teria sancionado uma lei para impedir que governadores e prefeitos adotem medidas de distanciamento social. O conteúdo é falso. A imagem que acompanha o áudio é verdadeira, mas se trata da lei que inclui o crime de perseguição, conhecido como “stalking”, no Código Penal.
No áudio, um homem diz que a lei foi sancionada após “movimentos”, possivelmente se referindo a manifestações que descumpriram as medidas de distanciamento social para comemorar o aniversário do golpe militar de 1964. “A resposta saiu muito mais rápida do que se esperava. Os movimentos de ontem já surtiram efeito: jagunços de governador e prefeito que venham a prender, perseguir ou agredir cidadão de bem no seu direito livre de ir e vir ou no seu direito de livre iniciativa de trabalho honesto de levar o seu sustento para casa vão ser presos e multados. Acabou a farra dos fiscais, da guarda municipal, acabou a bagunça de alguns PM e principalmente acabou a farra desses tiranos prefeitos e governadores”, afirma o homem no áudio, sem se identificar.
O áudio é compartilhado com uma imagem do texto da lei Nº 14.132, de 31 de março de 2021, dada como sendo o possível documento da nova medida apresentada no áudio. No entanto, a lei citada não tem relação com as medidas de distanciamento social adotadas pelos Estados e municípios, como o conteúdo sugere.
A lei sancionada, na verdade, estabeleceu o crime de perseguição. Agora previsto em lei, o delito é conhecido como “stalking” e consiste em “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. A reclusão prevista é de 6 meses a 2 anos, mas pode chegar a 3 anos com agravantes.
O conteúdo falso critica as medidas de distanciamento social. No entanto, de acordo com a Organização Mundial da Saúde, essas medidas são as únicas reconhecidamente eficazes para conter a propagação do vírus, junto com a vacinação, o uso de máscaras e a higiene das mãos.
As restrições para a circulação das pessoas não afetam a liberdade dos cidadãos, garantida por lei. “O que estamos vivendo aqui é adoção de medidas de combate à pandemia. A própria Constituição estabelece que os entes federativos devem cuidar da saúde dos brasileiros, inclusive no ano passado o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência desses entes federativos para essas medidas. Não há ilegalidade, não há violação da lei, porque o Governo agiu dentro da competência que lhe cabe”, explica o advogado Thiago Bonfim, professor de Direito Constitucional.
Alagoas Sem Fake
Com foco no combate à desinformação, a editoria Alagoas Sem Fake verifica, todos os dias, mensagens e conteúdos compartilhados, principalmente em redes sociais, sobre assuntos relacionados ao novo coronavírus em Alagoas. O cidadão poderá enviar mensagens, vídeos ou áudios a serem checados por meio do WhatsApp, no número: (82) 98161-5890.
Últimas Notícias
Daniel Barbosa é reeleito deputado federal com mais de 100 mil votos
Com quase 100% das urnas computadas, confira a lista de candidatos eleitos a deputado federal em Alagoas
Veja os 27 deputados estaduais eleitos em Alagoas neste domingo
Arthur Lira e Marina JHC são eleitos senadores por Alagoas
Eleição para presidente terá segundo turno entre Flávio Bolsonaro e Lula
Vídeos mais vistos
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
Ministro dos Transportes vistoria obras do VLT em Arapiraca
Julgamento de escultor, em Arapiraca
Prefeitura entrega óculos em Arapiraca

