Ministro Marco Aurélio nega pedido de Bolsonaro para barrar decretos de isolamento dos Estados
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, negou o pedido do presidente Jair Bolsonaro para barrar os decretos de distanciamento social do Distrito Federal e dos Estados da Bahia e Rio Grande do Sul. A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira, 23.
A ação movida por Bolsonaro ocorreu na última sexta-feira, 19, alegando que as decisões dos Estados são inconstitucionais, pois só poderiam ser adotadas com base na Lei elaborada pelo legislativo local e não por governadores. Na ação, o presidente criticou as medidas de isolamento social adotadas pelos governadores.
Com a negativa de Marco Aurélio Mello, ficam mantidos os decretos que determinam a limitação do funcionamento de atividades consideradas não essenciais. Além da manutenção do toque de recolher para diminuir a circulação de pessoas do fim da noite até a madrugada do dia seguinte.
Em seu argumento negando a ação de Bolsonaro, o ministro afirmou que não cabe ao presidente do Brasil acionar diretamente o STF, uma vez que o presidente assinou sozinho a ação, sem a representante legal do governo Federal, a Advocacia-Geral da União.
“O chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, escreveu o ministro.
Além disso, Marco Aurélio Mello ressaltou que os estados e municípios possuem competência para adotar medidas de enfrentamento da pandemia. “Há um condomínio, integrado por União, estados, Distrito Federal e municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência pública”.
“Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”.