Fase vermelha do distanciamento social iniciou nesta sexta; saiba as regras
Anunciado na última terça-feira, 16, pelo governador Renan Filho, o decreto de distanciamento social, em sua fase vermelha, iniciou oficialmente nesta sexta-feira, 19. A decisão vale para todo o território alagoano, devido ao alto número de casos positivos e de consequentes internações por covid-19 no Estado.
Até ontem, quinta-feira, 18, parte de Alagoas estava na fase laranja, apenas as cidades das regiões Agreste e Sertão ficaram na fase vermelha, mas como não houve redução dos casos de covid-19, o governador determinou o endurecimento das regras.
Diferente da fase vermelha do distanciamento social ocorrida em 2020, em que todo comércio foi fechado, funcionando apenas os serviços essenciais, nesta fase vermelha haverá maior flexibilização das regras. Outro diferencial neste novo decreto é o toque de recolher, onde fica proibida a circulação de pessoas entre as 21h e 05h.
Saiba quais os serviços autorizados nesta fase vermelha:
- Lojas no Centro podem ser abertas de terça a sexta-feira, das 9h às 17h;
- Galerias e lojas de ruas podem ser abertas de terça a sexta-feira, das 10 às 18h;
- Shopping podem ser abertos de às segunda-feiras e de quarta-feira a sexta-feira, das 11h Às 20h;
- Aulas em escolas e faculdades particulares continuam presenciais
- Aulas da rede pública continuam em formato remoto (online);
- Academias funcionam com 30% de ocupação, contando que não atenda pessoas com comorbidades e maiores de 60 anos;
- Instituições religiosas funcionam com 30% da capacidade
- Salões de beleza e barbearias devem trabalhar com agendamento, mas com apenas 50% da capacidade de ocupação;
- Transporte intermunicipal deve funcionar com 30% de capacidade;
- Lojas de material de construção e prevenção de incêndio - funcionam de segunda a sexta-feira;
- Praias, calçadões, lagoas, rios e clubes - funcionam de segunda a sexta-feira, em pequenos grupos ou individualmente;
- Liberada atividades de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral, serviço de call center, estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas, distribuidoras e revendedoras de água e gás, distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações, segurança privada, postos de combustíveis, funerárias, estabelecimentos bancários e lotéricas, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lojas de plantas, serviços de jardinagem e lojas de defensivos e insumos agrícolas e animais, lavanderias, lojas e estabelecimentos de produtos sanitizantes e de limpeza, e demais do segmento vinculado a área de limpeza e que garantam melhorias na higienização da população;
- Atendimento com hora marcada e sem aglomeração para as seguintes categorias: oficinas mecânicas, lojas de autopeças, e estabelecimentos de higienização veicular;
- Papelarias, bancas de revistas e livrarias, estabelecimento de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros), podem atender com hora marcada e sem aglomeração de pessoas;
- Concessionárias e revendedoras, de carros e moto, lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras podem funcionar de segunda a sexta-feira;
- Padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos estão com funcionamento liberado, contanto que não permita o consumo no local;
- Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, funcionam na modalidade “Pegue e Leve”;
- Liberado funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes, bem como de hospitais, clínicas da área de saúde e postos de combustíveis nas rodovias alagoanas;
- Podem funcionar qualquer loja e outros estabelecimentos comerciais, sem aglomeração de pessoas e cumprindo o Protocolo Sanitário, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos;
- Também está liberado o transporte de carga no âmbito do Estado de Alagoas.
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