Veja lista de doenças que dão direito ao auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez

O trabalhador que não consegue executar as atividades laborais convencionais devido a alguma incapacidade temporária ou permanente, fica preocupado sobre a necessidade em precisar parar de trabalhar.
Visando auxiliar estas pessoas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza alguns benefícios com o intuito de amparar o segurado durante o período de reabilitação, que são o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
O auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido por auxílio-doença, se trata de um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores que se mostrarem incapacitados a realizar as atividades profissionais por mais de 15 dias, devido a uma doença ou acidente de qualquer natureza.
No entanto, pelo simples fato de conter a palavra “doença” no nome, vários segurados acreditam que basta estar doente para requerer este benefício, mas não é bem assim que acontece.
Isso porque, é preciso cumprir uma série de requisitos, e também, passar uma perícia médica para comprovar a condição alegada.
Sendo assim, para ter direito ao auxílio-doença do INSS, o segurado precisa cumprir os seguintes requisitos:
Estar incapacitado temporariamente para o trabalho e comprovar essa situação com documentação médica (laudos, consultas, exames);
Qualidade de segurado;
Carência de 12 meses.
Caso o segurado ainda tenha alguma dúvida sobre cumprir ou não alguma das exigências, o recomendado é buscar pelo auxílio de um advogado previdenciário que poderá analisar o caso com calma.
Tempo de duração do auxílio-doença
A partir do momento em que o segurado for contemplado com o auxílio-doença, ele será informado sobre a data de encerramento do benefício e do provável retorno às atividades laborais habituais, embora o médico perito seja o responsável por definir este prazo.
Caso o segurado se sinta pronto para retornar ao trabalho, basta esperar pelo término do benefício e voltar às atividades laborais, porém, se não for este o caso e o beneficiário tiver a orientação médica para permanecer afastado, basta realizar o Pedido de Prorrogação do Benefício.
Esse pedido deverá ser feito pelo segurado com, pelo menos, 15 dias de antecedência ao término do auxílio-doença.
O procedimento pode ser executado tanto pela Central de Atendimento 135, quanto pelo portal ou aplicativo “Meu INSS”.
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente como também é conhecida, se trata de um benefício previdenciário voltado para os segurados do INSS que estão incapacitados total e permanentemente para o trabalho devido a acidentes de qualquer natureza ou doenças.
É importante ressaltar que neste caso, a incapacidade para o trabalho deve ser permanente, por isso, é bastante comum que o segurado que se aposenta por invalidez, já tenha sido contemplado com o auxílio-doença anteriormente, embora não seja uma regra.
Além do mais, também é preciso cumprir alguns requisitos para receber essa aposentadoria, que são eles:
Incapacidade total e permanente para o trabalho (comprovada com documentação médica);
Carência de 12 meses;
Qualidade de segurado.
Vale ressaltar que, por se tratar de um benefício em que a capacidade laboral do trabalhador precisará passar por avaliação, o segurado que tem intenção em adquirir a aposentadoria por invalidez, também precisará realizar a perícia médica.
Adicional de 25%
Em muitos casos, o aposentado por invalidez necessita do auxílio de terceiros para realizar atividades básicas do dia a dia, por essa razão o INSS possibilita que o beneficiário solicite o pagamento de um adicional de 25% no valor da aposentadoria.
O Decreto 3.048, de 1999 apresenta uma relação de situações em que o aposentado pode obter o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, são elas:
Cegueira total;
Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
Doença que exija permanência contínua no leito;
Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Lembrando que mesmo que a situação do aposentado não conste na lista, ainda é possível requerer o adicional ao INSS.
Entretanto, algumas vezes o pedido é negado na via administrativa, sendo necessário ingressar com uma ação judicial para buscar este direito.
Por ser uma aposentadoria, o benefício é vitalício?A aposentadoria por invalidez não se trata de um benefício vitalício, devido às operações “pente-fino” realizadas em determinados períodos para averiguar se o aposentado se encontra ou não apto a retornar ao trabalho.
Outro fator importante que deve ser observado é que o aposentado contemplado por este benefício, não pode trabalhar.
Embora pareça óbvio, muitos segurados negligenciam esta regra.
Sendo assim, caso ele esteja trabalhando e recebendo o benefício ao mesmo tempo, o auxílio deve ser cancelado.
Vale mencionar que, aposentados com mais de 60 anos, segurados com mais de 55 anos de idade e 15 anos de aposentadoria e portadores de HIV não participam do pente-fino.
Doenças que dão direito ao auxílio-doença e aposentadoria
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Mal de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave.
As doenças mencionadas na lista acima dispensam a necessidade do período de carência, porém, isso não significa que o cidadão terá o benefício garantido somente por apresentar alguma dessas enfermidades.
Outros requisitos como a comprovação médica e a qualidade de segurado também precisam ser cumpridos, além do que, em casos de acidente, a carência também não é exigida.
Envio do requerimento Para requer o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez no INSS, o segurado precisará realizar o agendamento da perícia médica.
Este procedimento pode ser feito pela Central de Atendimento através do telefone 135, ou pelo portal ou aplicativo “Meu INSS”.
No dia agendado, basta levar toda a documentação médica necessária, como laudos, atestados com a CID da doença, entre outros, como carnês ou carteira de trabalho.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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