Banco alagoano terá de pagar R$ 10 mil à cliente barrada em porta giratória

Por Dicom/ TJ-AL 05/01/2021 16h04
Por Dicom/ TJ-AL 05/01/2021 16h04
Banco alagoano terá de pagar R$ 10 mil à cliente barrada em porta giratória
TJAL - Foto: Reprodução

Uma cliente do Banco Itaú conseguiu na justiça alagoana uma indenização de R$ 10 mil reais após ter sido barrada na porta giratória de uma agência. O equipamento se mantinha travado mesmo após todas as orientações de segurança serem seguidas. A decisão veio do 2º Juizado Cível de Maceió e foi publicada nesta segunda-feira (04).

Segundo os autos, por mais de uma hora a cliente teve de ficar do lado de fora do banco enquanto outros clientes conseguiam passar normalmente. A porta lateral não foi aberta pelos funcionários do banco. Para o juiz Jamil Amil Albuquerque, houve uma falha por parte do banco na prestação do serviço.




"A despeito da sujeição de consumidores à utilização da porta giratória traduzir-se em exercício legal de direito pela instituição bancária, a fim de garantir a segurança de seus clientes, os transtornos experimentados pela acionante evidenciam falha na prestação do serviço", escreveu na decisão.

De acordo com o magistrado, os representantes do Itaú agiram com descaso ao não fornecerem amparo à autora, que se manteve a todo momento do lado de fora do banco. "Inegável o abalo psicológico experimentado pela autora, uma vez ter sido tratada com descaso pelos representantes do réu, bem como exposta ao vexame público ao ser impedida de adentrar na agência bancária mesmo tendo seguido todos os protocolos de segurança", disse.

O Banco Itaú não negou o fato, porém alegou ter havido apenas um transtorno dentro da normalidade, sem ultrapassar o mero aborrecimento, o que não acarretaria o dever de indenizar. Para o juiz, no entanto, o dano mostrou-se intenso.

"Além de todo o abalo psíquico oriundo da situação, na qual a autora aduz ter sido tratada como uma criminosa e não ter recebido qualquer auxílio da instituição, houve uma aglomeração no local em razão da situação, fazendo com que a ofensa atingisse a honra da autora de maneira objetiva e subjetiva, bem como a sua imagem", pontuou o juiz.