STF autoriza Maranhão a comprar vacinas aprovadas por países estrangeiros
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o estado do Maranhão a comprar vacinas aprovadas pela Anvisa ou que tenham sido registradas e liberadas por uma das quatro autoridades sanitárias citadas em lei federal assinada em fevereiro passado: dos Estados Unidos, da União Europeia, da China ou do Japão.
Na decisão, Lewandowski afirma que o estado poderá "dispensar" à população as vacinas "das quais disponha" caso não seja cumprido o Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19 ou na hipótese de de que o plano "não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença".
O Maranhão poderá utilizar vacinas autorizadas pelas agências regulatórias de outros países caso a Anvisa, em 72 horas, não expedir a liberação para sua aplicação. O ministro também autorizou a aplicação de vacinas que tenham sido aprovadas em caráter emergencial.
A possibilidade de utilização de medicamentos e insumos contra a Covid-19 aprovados pelas quatro agências regulatórias de outros países está prevista em lei que trata do combate ao novo coronavírus e que foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
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