Ano letivo 2020 deve ser cumprido até o final do ano que vem em Alagoas
Uma portaria da Secretaria Estadual da Educação (Seduc) publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (17) estabelece, em caráter excepcional, a organização da oferta da educação básica para o cumprimento dos anos letivos 2020/2021 (confira a publicação do Diário).
Segundo a portaria, os objetivos de aprendizagem não alcançados em 2020, deverão ser concluído em 2021. Serão apresentadas estratégias de espaços e recursos aplicáveis para o trabalho pedagógico e aprendizagem de todos os estudantes.
"No contexto da Pandemia Covid-19, a organização do ensino em uma espécie de “Ciclo Emergencial” para 2020/2021 tem o propósito de superar a fragmentação dos processos de ensino e aprendizagem evitando a ruptura da proposta curricular, reunindo em Contínuo Curricular com o ano subsequente o que deveria ter sido cumprido no ano letivo de 2020", diz o 2º artigo da portaria.
Todas as unidades de ensino da rede pública estadual deverão registrar os dados referentes ao ano letivo de 2020 no Sistema de Gestão do Estado de Alagoas (Sageal), a partir do cumprimento da carga horária legal estabelecida.
As unidades de ensino da rede pública estadual devem acolher os estudantes matriculados no 5º e 9º ano letivo de 2020, com estratégias para dar continuidade e habilidades propostas para o 6º ano do ensino fundamental e do 1º ano do ensino médio do Ciclo Emergencial Contínuo Curricular 2020/2021.
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