Detran alerta sobre novos prazos de serviços com vencimentos prorrogados
Entre os procedimentos que tiveram os prazos alterados estão renovação de CNH, 1º emplacamento e transferência de propriedade
Após a revogação da resolução nº 782 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que interrompia os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para minimizar os impactos decorrentes da pandemia do novo coronavírus, o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) faz um alerta sobre os novos prazos para o cumprimento de serviços com vencimentos prorrogados de habilitação, veículo e infração.
Um dos prazos alterados é o período para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de 1º dezembro, os condutores que tiveram a habilitação vencida no período de 2020 terão até 12 meses para renovar a documentação. A regra também se aplica à Permissão para Dirigir (PPD) e Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Habilitações com data de validade de janeiro de 2020, por exemplo, poderão ser renovadas até janeiro de 2021. As vencidas em fevereiro de 2020, a renovação deverá ocorrer até fevereiro de 2021 e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações vencidas em dezembro de 2020.
É importante lembrar, que o serviço de renovação pode ser solicitado pelo site sem a necessidade do cidadão se deslocar até um posto de atendimento de maneira simplificada. Basta acessar o portal do Detran de Alagoas, clicar na aba “Serviços”, “Habilitação” e emitir a guia de renovação da CNH. Após efetuar o pagamento, o usuário irá novamente ao site para agendar o exame clínico.
Proprietários que compararam veículo zero km entre 19 de fevereiro e 30 de novembro deste ano, terão até 31 de janeiro de 2021 para realizar o procedimento de registro e licenciamento veicular. Já os proprietários que adquiriram veículo usado, a transferência de propriedade deverá ser realizada até o dia 30 de junho de 2021.
Condutores que receberam a notificação da autuação entre 20 de março e 30 de novembro, terá até o dia 31 de janeiro de 2021 para indicar o condutor infrator e apresentar defesa prévia.
Com os novos prazos estabelecidos na resolução nº 805, que tem o objetivo de causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito, a autarquia reforça que está seguindo os protocolos de prevenção e segurança à Covid-1 e os atendimentos presenciais permanecem sendo realizados exclusivamente mediante agendamento prévio.
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