Presidente do TSE nega recurso de Luciano Barbosa e o mantém fora das eleições em Arapiraca
Luciano Barbosa ainda pode recorrer junto ao STF
O presidente do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso decidiu, nesta quarta-feira, 11, negar o recurso de Luciano Barbosa e manter a decisão do TRE que impede a candidatura de Barbosa para a Prefeitura de Arapiraca.
No entendimento do ministro, a ação liminar de Luciano Barbosa é ilegítima. " No caso, o pleito foi formulado por partido político, pessoa jurídica de direito privado (art. 1º da Lei nº 9.096/1995) e que, portanto, não tem legitimidade para o requerimento".
O ministro ainda afirmou que não compete ao TSE julgar o caso e sim ao presidente do TRE/AL, que já julgou "procedente impugnação e indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP)".
O DRAP trata da situação que Luciano Barbosa e Rutineide Pereira Melo foram escolhidos para disputar a Prefeitura de Arapiraca em 2020, pelo Diretório Municipal do MDB, a decisão do diretório municipal foi de encontro a determinação do diretório estadual do partido e por isso, o Diretório Nacional do MDB anulou a convenção em que os candidatos foram escolhidos.
Luciano Barbosa pode recorrer, junto ao Superior Tribunal Federal (STF) da decisão do presidente do TSE, uma vez que apenas o STF tem o poder de barrar a decisão do presidente do TSE.
Ainda nesta quarta-feira, 11, o TRE/AL emitiu uma nota oficial sobre a retirada do nome de Luciano Barbosa das urnas eletrônicas de Arapiraca. Leia a nota abaixo:
NOTA OFICIAL
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas vem a público
informar que, na sessão de julgamento do dia 09/11/2020, os demais
Desembargadores desta Corte proferiram decisão, por maioria de votos,
confirmando a decisão anterior de proibição de realização de
propaganda eleitoral pelos Senhores José Luciano Barbosa da Silva e
Rutineide Pereira Melo de Lira, respectivamente, candidatos a Prefeito e
Vice-Prefeita do município de Arapiraca, bem como determinando a
retirada de seus nomes das urnas eletrônicas.
Conforme discutido na sessão de julgamento e registrado nos
fundamentos do voto do Desembargador relator, a manutenção dos
nomes dos candidatos citados nas urnas representaria uma contradição
frontal ao indeferimento do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de
Atos Partidários), por ausência de convenção partidária válida.
Dessa maneira, este Tribunal Eleitoral está tomando as providências
administrativas necessárias ao cumprimento da aludida decisão judicial,
com a consequente preparação das urnas eletrônicas do município de
Arapiraca, cujos procedimentos estão sendo realizados em estrita
observância à legislação eleitoral em vigor e em audiência pública.
Por fim, cumpre informar que a decisão judicial em comento ainda não
transitou em julgado, sendo possível, em tese, a sua modificação, em
caso de interposição de recurso.
Maceió (AL), 11/11/2020
Desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
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