Eleições: saiba como justificar ausência do voto em caso de Covid-19

Devido a pandemia de Covid-19, muitas pessoas não poderão participar do pleito eleitoral deste ano. A ausência na votação pode ser justificada como, entre outras provas, atestado médico. No caso específico da Covid-19, a Justiça Eleitoral orienta, no Plano de Segurança Sanitária, que o eleitor fique em casa se estiver com febre no dia da votação ou tiver tido Covid-19 no período de 14 dias antes do dia da votação. Quem deixar de votar por essa razão deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição.
Porém, não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela Covid-19, uma vez que as medidas de segurança sanitária tomadas pelo TSE são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas.
O TSE destacou a importância dos eleitores seguirem todas as orientações sanitárias, como uso de máscara e face shield (no caso do mesário), distanciamento social e uso de álcool em gel dentro da seção.
Em caso de ausência às urnas, o eleitor tem até 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Para tanto, deverá exibir documento comprobatório, ou, na ausência de documento, expor suas razões.
Cabe ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito o eleitor analisar a documentação e alegações apresentadas. Caberá a ele decidir, de forma fundamentada, se houve justificativa ou se é cabível aplicar a multa ao eleitor. Serão consideradas, nessa decisão, as orientações do TSE, inclusive no sentido de ser a contaminação comprovada por Covid-19 justo motivo para ausência.
O Tribunal Superior Eleitoral reitera que adotou todas as medidas possíveis para reduzir as possibilidades de contaminação nas seções eleitorais, tarefa realizada com a ajuda de uma consultoria sanitária formada pela Fiocruz e pelos Hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês.
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