Casal e Sedet lançam cartilha “Guia Prático: Caixa de Gordura”
                            O presidente da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), Clécio Falcão, e a secretária Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet), Rosa Tenório, lançaram a cartilha “Guia Prático: Caixa de Gordura”, instrumento que pretende orientar donos de bares, restaurantes e lanchonetes, além de condomínios, a respeito da instalação e uso correto desse equipamento.
A cartilha foi elaborada com base na Lei Municipal nº 6.961, de 19 de dezembro de 2019, e traz as especificações técnicas necessárias para instalação e limpeza da caixa de gordura, com material ilustrado para facilitar a compreensão.
“Esse material será entregue em condomínios, bares, restaurantes, hotéis e suas entidades representativas, pois cabe aos empreendedores a instalação e cuidado dessas estruturas para evitar que óleos e graxas sejam lançados diretamente na rede coletora de esgoto. Para isso contamos com a parceria da Sedet, que é o órgão fiscalizador”, salientou Clécio Falcão.
“Faremos uma agenda de visitas a esses locais e principalmente a entidades como ABIH, Abrasel, Ademi e Sinduscon, que são instituições parceiras nessa atividade de conscientização”, acrescentou a secretária Rosa Tenório.
O encontro para lançamento da cartilha ocorreu na sede da Casal, em Maceió, nesta segunda-feira (19), e contou também com as presenças dos vice-presidentes de Gestão Operacional, engenheiro Humberto Carvalho, e de Gestão Corporativa, Victor Vigolvino, da superintendente de Meio Ambiente e Qualidade do Produto, Valeska Cavalcante, da gerente Econômica para Novos Negócios, Wilma Santos, todos da Casal, e do assessor da Sedet, Leonardo Novaes.
A caixa de gordura é um dispositivo destinado a reter, em sua câmara superior, partículas de gorduras, graxas e óleos provenientes do ramal interno da edificação. Sua instalação é obrigatória e visa garantir o bom funcionamento das redes de esgoto. Ela deve receber efluente somente de pias de cozinha e outras fontes internas do imóvel decorrentes do tratamento ou processamento de alimentos.
Ela deve ser instalada em todas as edificações, com atenção especial para as não residenciais onde se dê o preparo de alimentos, tais como: bares, restaurantes, padarias, confeitarias, hotéis, escolas, creches, abrigos, boates, danceterias, hospitais e unidades de saúde, quartéis, presídios, clubes esportivos e recreativos, indústrias alimentícias, açougues e avícolas, entre outros.
Quem desejar ter acesso à versão online da cartilha, em formato PDF, pode acessar o site da Casal (www.casal.al.gov.br) ou o site da Sedet (www.sedet.maceio.al.gov.br).
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