TRE invalida portaria e autoriza comícios e caminhadas políticas em Alagoas
O mandado de segurança foi impetrado por Lívia Carla da Silva Alves

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) se reuniu virtualmente na tarde desta terça-feira (13) e, no julgamento de um mandado de segurança, determinou a invalidação da portaria da 17ª Zona Eleitoral, que suspendeu a realização de comícios e caminhadas em São Luís do Quitunde, Paripueira e Barra de Santo Antônio.
O mandado de segurança foi impetrado por Lívia Carla da Silva Alves, candidata ao cargo de prefeita do município de Barra de Santo Antônio, contra o ato do juiz da 17ª Zona Eleitoral. A candidata alegou que a portaria é contrária ao que está disposto no decreto do governo estadual nº 71.467, de 29 de setembro, que classificou os municípios do interior na fase azul de isolamento social, na qual é permitida a realização de eventos com a participação de até 300 pessoas.
“A realização de comícios, caminhadas ou quaisquer outros atos de campanha estão permitidos pela autoridade sanitária do Governo do Estado de Alagoas, desde que observados os critérios de salubridade e segurança. Na seara da jurisdição eleitoral cabe tão somente a limitação dos atos de campanha, nos exatos moldes das determinações estabelecidas pelas autoridades sanitárias competentes”, explicou o desembargador Eduardo Antônio de Campos Lopes, relator do mandado de segurança.
O secretário de Saúde de Alagoas, Alexandre Ayres, ponderando o controle da pandemia no contexto dos atos de campanha eleitoral, se manifestou no processo e apresentou uma série de recomendações, tais como: distanciamento de 1,5m entre as pessoas, redução do fluxo de pessoas nos comitês, aferição de temperatura, disponibilização de pontos para lavagem das mãos ou solução alcoólica a 70%, instalação de tapete sanitizante na entrada do comitê de campanha, ventilação natural nos locais dos eventos políticos, entre outros.
O desembargador eleitoral enfatizou, em seu voto, que “eventuais desobediências ao protocolo sanitário estabelecido devem ser prontamente sancionadas, mediante a via processual adequada à espécie, na forma do Art. 267 e Art. 268 do Código Penal”.
Juízes eleitorais serão oficiados
A partir do julgamento desse recurso, e ao contrário do que estava sendo esperado, o desembargador Eduardo Antônio de Campos Lopes ainda determinou que todos os juízes eleitorais do estado sejam oficiados com a cópia da decisão do TRE de Alagoas, para evitar a edição de atos semelhantes ao objeto do mandado de segurança julgado nesta terça-feira.
Com essa decisão, de acordo com a assessoria de comunicação do TRE, ficam invalidadas as outras portarias já publicadas em diversas comarcas do estado.
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