TRE proíbe aglomerações em campanhas e determina distanciamento em todo estado
Um dia antes o juiz da propaganda eleitoral Josemir Souza havia feito o mesmo em Maceió
A campanha eleitoral terá que ser adaptada ao "novo normal" por conta da pandemia de Covid-19. Essa é a compreensão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na resolução 16.050, ao atender a consulta do Ministério Público Eleitoral (MPE) definindo que todo o processo precisa ser feito com base nas regras sanitárias, de distanciamento e uso obrigatório de máscara, para evitar contágio pelo novo coronavírus e o risco a vida de todos os envolvidos.
Sendo assim, ficam proibidas toda e qualquer aglomeração que não respeite o distanciamento proposto e argumentado em todos os decretos feitos pelo próprio governo do Estado, via autoridades sanitárias e até mesmo determinado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
"A necessária segurança sanitária durante todo período eleitoral deve ser uma preocupação por parte da Justiça Eleitoral. Assim, não restam dúvidas de que os atos normativos federais e estaduais e, por óbvio, os protocolos sanitários em vigor devem ser observados ao longo do período eleitoral", diz parte do texto assinado pelo desembargador Pedro Augusto de Mendonça.
Diante desta posição tomada pelo TRE, a partir de agora, todos os atos de campanha devem seguir as normas vigentes, podendo os juízes eleitorais, bem como os promotores eleitorais em cada cidade, lançar mão de seu poder de polícia para vedar ou encerrar atos que desrespeitem as regras sanitárias.
Nessa terça-feira (6), o juiz da propaganda eleitoral, Josemir Pereira de Souza, titular da 54° zona eleitoral, já havia indicado posição semelhante para as coligações na capital. Assim como fez o presidente do TRE ele lançou mão de todos os protocolos vigentes e adotados no Estado para fundamentar sua decisão.
Um detalhe importante é que tanto em sua decisão, como agora na resolução do órgão eleitoral, a Polícia Militar será o agente público para fazer cumprir as determinações. A sociedade, o cidadão comum, também pode fiscalizar, denunciando os eventos ilegais, mediante prova captada por celular, diretamente aos respectivos juízes eleitorais. Já os militares têm todo o amparo legal para agir sem temer retaliações em casos que envolvam candidatos apoiados ou próximos do Executivo Estadual.
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