Decreto Municipal estabelece normas para o funcionamento do Comércio e Feiras Livres

As feiras livres permanecem autorizadas a funcionar no município de Arapiraca

Por Da redação 01/10/2020 17h05 - Atualizado em 01/10/2020 17h05
Por Da redação 01/10/2020 17h05 Atualizado em 01/10/2020 17h05
Decreto Municipal estabelece normas para o funcionamento do Comércio e Feiras Livres
Prefeita de Arapiraca, Fabiana Pessoa - Foto: Divulgação

De acordo com o novo Decreto Municipal, assinado nesta última quarta-feira (30) pela prefeita Fabiana Pessoa, estão prorrogadas as medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus na cidade, que avançou para a fase azul do Plano Estadual de Distanciamento Social Controlado. Entre elas, as relacionadas ao setor do comércio e feiras livres.

Fica autorizada a reabertura das seguintes atividades: lojas ou estabelecimentos de rua (de segunda a sexta-feira, das 9h às 0h, e aos sábados, das 9h às 0h - meia-noite); bares e restaurantes, funcionando com 75% da sua capacidade e com horário de atendimento até 0 h; shoppings centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, com horário de funcionamento de 10 h às 22 h; salões de beleza e barbearias podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 0 h, e aos sábados, das 9h às 0 h.

As padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, atacarejos, açougues, peixarias, lojas do mercado público, estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, e estabelecimentos congêneres devem limitar a entrada de uma pessoa por entidade familiar, preferencialmente, que esteja fora do grupo de risco.

Templos, igrejas e demais instituições religiosas podem funcionar com 75% de sua capacidade; academias, centros de ginástica e estabelecimentos congêneres, com 50% de sua capacidade, com horário de funcionamento das 05 h às 22 h, e o transporte intermunicipal e turístico podem funcionar com 75% de sua capacidade.

Feiras Livres


As feiras livres permanecem autorizadas a funcionar no município de Arapiraca, seguindo os devidos procedimentos: Poderão ser comercializados carnes, peixes, aves, tubérculos, frutas, folhagens, verduras e cereais, lanches, refeições, bebidas alcoólicas, petiscos, ferragens, artesanato, móveis e confecções; as bancas de feiras devem ter o espaçamento de 2 metros entre si e os clientes devem ficar a 1 metro de distância dos feirantes e dos alimentos.

Os feirantes são responsáveis por manter as suas estruturas físicas devidamente higienizadas e devem, obrigatoriamente, usar máscaras. Somente os feirantes que residem no município de Arapiraca estão autorizados a comercializar nas feiras livres da cidade.

O Mercado Público Municipal José Alexandre da Silva passa a funcionar de segunda a sexta-feira, até as 16h, e aos sábados, até as 14h

Os vendedores ambulantes também estão autorizados a comercializar seus produtos em todo o território municipal, desde que estejam devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Ainda, segundo o Decreto Municipal, todas as atividades devem funcionar de acordo com o protocolo sanitário específico para o seu setor.