Após ação do MPAL, Justiça obriga Estado a fornecer alimentação para alunos da rede pública
Enquanto for mantida a suspensão das aulas na rede pública de ensino em razão da pandemia da Covid-19, o Estado de Alagoas deverá fornecer alimentação escolar a todos os seus alunos. Esse foi o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) em junho último e que, no último dia 24, obteve decisão favorável do Poder Judiciário. Para o órgão ministerial, os kits alimentares são fundamentais para garantir a “proteção integral e com prioridade absoluta” para crianças e adolescentes que estudam nas escolas públicas, conforme determinam a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Na ação ajuizada pelas Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude e da Fazenda Pública Estadual, com o apoio do Núcleo de Defesa da Educação, o MPAL argumentou que o direito à alimentação assegurado por lei às famílias dos alunos deve ser respeitado, cabendo ao Poder Executivo promover essa forma de acesso. Inclusive, “no caso de suspensão do transporte coletivo, o Estado deve fazer com que os gêneros alimentícios sejam entregues nas residências ou em núcleos próximos, de forma organizada, evitando aglomerações e adotando as demais medidas profiláticas recomendadas pelas autoridades sanitárias, preservando sempre a saúde de servidores e voluntários envolvidos”, diz um trecho da petição.
O Ministério Público também requereu que a Secretaria de Estado da Educação seja obrigada a enviar às promotorias um relatório comprovando a distribuição dos kits alimentares e que, além disso, ela dê ampla publicidade ao fornecimento dessa alimentação, de forma a garantir que aqueles que dela necessitam tenham conhecimento de tal benefício. O Estado também deverá fazer o controle efetivo dos kits devidamente entregues e, claro, eles deverão ser compostos com quantidade suficiente e qualidade nutricional correta.
A ação foi assinada pelos promotores de Justiça Jamyl Gonçalves Barbosa e Stela Valéria Cavalcanti, da Fazenda Pública Estadual; Ubirajara Ramos, da Infância e da Juventude; e Lucas Sachsida Junqueiro Carneiro e Maria Luisa Maia Santos, ambos do Núcleo de Defesa da Educação.
A decisão
Em sua decisão, a juíza Fátima Barbosa Pirauá, da 28º Vara Infância e Juventude da Capital, atendeu a todos os requerimentos formulados pelo Ministério Público, determinando, sim, que o Estado garanta a continuidade do fornecimento de alimentação escolar a todos os alunos da rede pública estadual de ensino, durante o período de suspensão das aulas presenciais. “Observe-se que as determinações contidas na presente decisão deverão ser cumpridas no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação, motivo pelo qual imponho, desde já, multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais por dia de descumprimento, sem prejuízo do eventual bloqueio de verbas públicas e da adoção de medidas diversas para garantia da eficácia desta decisão”, sentenciou a magistrada.
“As crianças e os adolescentes são sujeitos de direitos como quaisquer outros, mas fazem jus à atenção especial que lhes é destinada pelo ordenamento jurídico pátrio e, inclusive, pela ordem internacional, sendo indispensável, no caso, a adoção de medidas concretas a fim de afastar as possíveis violações de direitos que vêm ocorrendo em razão da não efetivação do Programa Auxílio Alimentação”, completou Fátima Barbosa Pirauá.
Últimas Notícias
Amigos, familiares e colegas de profissão se despedem de Zé Oliveira, em Arapiraca
Para garantir direitos, Ministério Público inspeciona instituto de idosos em Palmeira dos Índios
PRF prende homem por receptação e adulteração de sinal identificador, em Teotônio Vilela
Paulo Dantas celebra salto de Alagoas ao 3º lugar nacional em inovação
PRF recupera três motocicletas adulteradas na Região Metropolitana de Maceió
Vídeos mais vistos
Bate-papo com jovens na Casa Nezinho
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
Entrega de ginásio poliesportivo na Lagoa do Rancho
Inauguração do Centro de Convenções de Arapiraca

