Após denúncias, empresa de telemarketing deve fazer pagamento de salário conforme mínimo vigente no país
MPT questiona a quitação, em forma de abono, de débito trabalhista referente a remuneração paga a menor aos funcionários da empresa
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas recomendou que a empresa Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S/A e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas no Estado de Alagoas (SINTTEL/AL) suspendam os efeitos de qualquer assembleia geral ou formalização de acordos coletivos de trabalho realizada recentemente sobre o pagamento de débitos trabalhistas da categoria.
Autor da notificação recomendatória, o procurador do MPT Cássio Araújo questiona o pagamento, em forma de abono, dos valores retroativos de diferenças salariais em relação ao salário mínimo em vigência pago a menor aos funcionários da empresa. O formato de quitação da dívida traria prejuízos significativos à categoria.
“As partes deverão se abster de quitar os débitos trabalhistas em valores inferiores às diferenças efetivamente existentes e sem os seus devidos reflexos legais”, explicou o representante do MPT.
Nesse sentido, a empresa deverá apresentar, em até 48h, uma proposta, de acordo com os parâmetros legais, para a quitação das diferenças salariais correspondentes aos pagamentos a menor para o valor do salário mínimo, retroativamente, no valor devido da diferença, com as repercussões nas férias e seu um terço, décimos terceiros salários, FGTS, horas extras, adicionais noturnos, verbas rescisórias, dentre outros direitos trabalhistas desrespeitados.
Na recomendação, o Ministério Público do Trabalho também orienta que a Almaviva efetue imediatamente os pagamentos dos salários de seus trabalhadores, especialmente os operadores de teleatendimento e os operadores de telemarketing, respeitando o valor do salário mínimo nacionalmente estabelecido, já na próxima remuneração salarial.
Por fim, a Almaviva deverá tornar sem efeito todas as punições, perseguições e dispensas realizadas no período de realizações de assembleias do sindicato no período de 07 a 11 de setembro deste ano, ou noutra data próxima, em que tais reuniões ocorreram.
Prática antissindical
O Ministério Público do Trabalho demonstrou preocupação com a denúncia de realização de assembleias gerais da categoria sem a presença de trabalhadores contrários à proposta da empresa para os termos do futuro acordo coletivo. Chegou ao conhecimento da instituição que tais integrantes da categoria teriam sido excluídos das reuniões.
“Constitui prática antissindical intimidar, perseguir e despedir trabalhadores que defendem propostas e pleitos da categoria laboral que melhor atendam os interesses dos trabalhadores, mesmo que estas propostas firam os interesses imediatos da direção da empresa, lesando o que preceitua a Convenção 98 da OIT, ratificada pelo Brasil”, destacou o procurador do MPT Cássio Araújo.
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