Urgente: Jair Bolsonaro terá que depor presencialmente sobre interferência na PF
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello negou ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a possibilidade de prestar depoimento por escrito no inquérito em que o presidente é investigado sob a acusação de tentar interferir na Polícia Federal.
A investigação foi aberta após o ministro Sergio Moro deixar a pasta da Justiça afirmando que o presidente tentou interferir no comando da PF.
Em sua decisão, o ministro Celso de Mello afirma que a prerrogativa de depor por escrito é reservada apenas às autoridades que prestarão depoimento como testemunhas, o que não é o caso de Bolsonaro, que figura como investigado no inquérito.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) havia defendido que Bolsonaro pudesse responder por escritos às perguntas formuladas pelos investigadores. Mas Celso de Mello rejeitou os argumentos da Procuradoria.
Na decisão, o ministro afirma que, como investigado, o presidente poderá se valer do direito ao silêncio.
"O senhor presidente da República, por ostentar a condição de investigado, não dispõe de qualquer das prerrogativas (próprias e
exclusivas de quem apenas figure como testemunha ou vítima) a que se refere o art. 221, "caput" e § 1º, do CPP, a significar que a inquirição do Chefe de Estado, no caso ora em exame, deverá observar o procedimento normal de interrogatório", escreve o ministro na decisão.
"Respeitando-se, desse modo, tanto o comparecimento pessoal quanto a necessária relação de direta imediatidade com a autoridade competente (a Polícia Federal, na espécie), conferindo-se, assim, efetividade ao princípio da oralidade, sem prejuízo da possibilidade de o senhor Sérgio Fernando Moro, querendo, por intermédio de seus advogados, exercer o direito de participar do ato de interrogatório do presidente da República e de dirigir-lhe reperguntas", conclui Celso de Mello.
O dispositivo do Código de Processo Penal citado pelo ministro na decisão prevê que o presidente e o vice-presidente da República, assim como os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, poderão prestar depoimento por escrito.
A investigação foi aberta após o ministro Sergio Moro deixar a pasta da Justiça afirmando que o presidente tentou interferir no comando da PF.
Em sua decisão, o ministro Celso de Mello afirma que a prerrogativa de depor por escrito é reservada apenas às autoridades que prestarão depoimento como testemunhas, o que não é o caso de Bolsonaro, que figura como investigado no inquérito.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) havia defendido que Bolsonaro pudesse responder por escritos às perguntas formuladas pelos investigadores. Mas Celso de Mello rejeitou os argumentos da Procuradoria.
Na decisão, o ministro afirma que, como investigado, o presidente poderá se valer do direito ao silêncio.
"O senhor presidente da República, por ostentar a condição de investigado, não dispõe de qualquer das prerrogativas (próprias e
exclusivas de quem apenas figure como testemunha ou vítima) a que se refere o art. 221, "caput" e § 1º, do CPP, a significar que a inquirição do Chefe de Estado, no caso ora em exame, deverá observar o procedimento normal de interrogatório", escreve o ministro na decisão.
"Respeitando-se, desse modo, tanto o comparecimento pessoal quanto a necessária relação de direta imediatidade com a autoridade competente (a Polícia Federal, na espécie), conferindo-se, assim, efetividade ao princípio da oralidade, sem prejuízo da possibilidade de o senhor Sérgio Fernando Moro, querendo, por intermédio de seus advogados, exercer o direito de participar do ato de interrogatório do presidente da República e de dirigir-lhe reperguntas", conclui Celso de Mello.
O dispositivo do Código de Processo Penal citado pelo ministro na decisão prevê que o presidente e o vice-presidente da República, assim como os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, poderão prestar depoimento por escrito.
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