Promotoria de Justiça ajuíza ação para garantir fornecimento de água para a população de Taquarana

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) ajuizou, recentemente, uma ação civil pública (ACP) contra a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) em razão da falta e abastecimento de água no município de Taquarana. Na petição, a Promotoria de Justiça daquele município requereu, e o Poder Judiciário determinou, que o órgão promova o abastecimento regular e ininterrupto de água potável, própria para o consumo, em toda a cidade. Além disso, o MPAL ainda pediu que a companhia se abstenha de cobrar os valores das faturas de contas de água, enquanto não ocorrer o devido abastecimento da forma correta.
A ação civil pública foi ajuizada pela promotora de Justiça Ariadne Dantas Meneses, titular da Promotoria de Justiça de Taquarana. Segundo ela, a ACP foi baseada num inquérito civil que apurou as reclamações formuladas por moradores da cidade. “Eles relataram que é comum o município ficar sem receber água por vários dias seguidos, situação que, inclusive, vem causando transtornos na prestação de serviços públicos essenciais, como o funcionamento de escolas e postos de saúde. E, para agravar ainda mais o problema, a Casal continua enviando a fatura para os consumidores pagarem, mesmo sem os mesmos terem consumido quase nada de água”, explicou.
Em razão das representações feitas por comunidades de diferentes localidades de Taquarana, o Ministério Público enviou ofício à Casal em busca de informações, ainda no ano de 2018. Àquela época, um representante da companhia confirmou o problema no abastecimento e justificou a necessidade de ampliação no sistema adutor, o que já seria um projeto da Casal. Em 2019, o diretor-presidente do órgão comunicou que o problema ainda não havia sido resolvido porque ocorrera, supostamente, aumento populacional na cidade, tendo prometido, mais uma vez, tentar resolver a situação. Porém, 2020 chegou e a população continua sofrendo com a falta de água.
O ajuizamento da ação
Ainda tentando solucionar o caso no campo extrajudicial, a Promotoria de Justiça de Taquarana, mais uma vez, oficiou à Casal um pedido de informações. Porém, como nenhuma resposta foi dada, o caminho encontrado pelo Ministério Público foi o ajuizamento da ação civil pública. “Além da má prestação do serviço, emerge dos elementos colhidos que o funcionário que exerce as funções no posto desta cidade é desrespeitoso com os usuários, fazendo piadas quando reclamado, isso sem falar na dificuldade para
contatá-lo, vez que o local está constantemente fechado e ninguém atende pelo número de telefone disponibilizado, fato constatado por esta subscritora nas vezes em que tentou resolver consensualmente o problema”, diz um trecho da ACP.
“A ausência do serviço público ou sua precariedade demonstram, por si, de forma notória, o periculum in mora, sem precisar de devaneios argumentativos e jurídicos para esclarecer o óbvio. Ressoam evidentes os malefícios causados, de forma continuada, à saúde da coletividade, caso a Casal não adote, o mais brevemente possível, as medidas nesta ação civil pública postuladas, no afã de se ter o serviço de fornecimento de água, nos moldes constitucionais, legais e regulamentares. As frágeis justificativas da requerida em suas respostas ao Ministério Público, sempre aduzindo problemas técnicos, em tese, até poderiam ser aceitáveis, se o problema da falta d’água não fosse recente. Porém, o descaso vem de longa data e, assim, tais argumentos sucumbem ao tempo e à qualidade do serviço”, revela a ação.
Os pedidos do MPAL
Na ação civil pública, Ariadne Dantas Meneses requereu fosse determinado o abastecimento regular e ininterrupto de água potável, própria para o consumo, em toda a cidade de Taquarana. A promotora de Justiça também pediu para que a casal se abstenha de cobrar os valores das faturas de contas de água, enquanto não cumprida a providência encartada na ACP.
“Também requeremos que a companhia informe, de forma clara, prévia e ostensiva,quando for ocorrer a necessidade de suspensão do fornecimento, de modo que os moradores possam se prepara para isso, disse Ariadne Dantas.
Com base em todos os argumentos apresentados pelo Ministério Público, o juiz da comarca, Rômulo Vasconcelos de Albuquerque, acatou todas as solicitações pleiteadas pelo MPAL. Num prazo de 30 dias, a Casal terá que “adequar a qualidade da água fornecida aos ditames da Portaria MS (Ministério da Saúde) nº 2.914/2011 e regularizar o abastecimento de água no município de Taquarana, em seus bairros e povoados, para não deixar de fornecê-la aos consumidores, sob pena de multa diária em caso de descumprimento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a teor do art. 537, do Código de Processo Civil”.
A companhia também está proibida de cobrar os valores das faturas de contas de água, enquanto não cumprida a providência do abastecimento. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1.000,00 (um mil reais).
A ação civil pública foi ajuizada pela promotora de Justiça Ariadne Dantas Meneses, titular da Promotoria de Justiça de Taquarana. Segundo ela, a ACP foi baseada num inquérito civil que apurou as reclamações formuladas por moradores da cidade. “Eles relataram que é comum o município ficar sem receber água por vários dias seguidos, situação que, inclusive, vem causando transtornos na prestação de serviços públicos essenciais, como o funcionamento de escolas e postos de saúde. E, para agravar ainda mais o problema, a Casal continua enviando a fatura para os consumidores pagarem, mesmo sem os mesmos terem consumido quase nada de água”, explicou.
Em razão das representações feitas por comunidades de diferentes localidades de Taquarana, o Ministério Público enviou ofício à Casal em busca de informações, ainda no ano de 2018. Àquela época, um representante da companhia confirmou o problema no abastecimento e justificou a necessidade de ampliação no sistema adutor, o que já seria um projeto da Casal. Em 2019, o diretor-presidente do órgão comunicou que o problema ainda não havia sido resolvido porque ocorrera, supostamente, aumento populacional na cidade, tendo prometido, mais uma vez, tentar resolver a situação. Porém, 2020 chegou e a população continua sofrendo com a falta de água.
O ajuizamento da ação
Ainda tentando solucionar o caso no campo extrajudicial, a Promotoria de Justiça de Taquarana, mais uma vez, oficiou à Casal um pedido de informações. Porém, como nenhuma resposta foi dada, o caminho encontrado pelo Ministério Público foi o ajuizamento da ação civil pública. “Além da má prestação do serviço, emerge dos elementos colhidos que o funcionário que exerce as funções no posto desta cidade é desrespeitoso com os usuários, fazendo piadas quando reclamado, isso sem falar na dificuldade para
contatá-lo, vez que o local está constantemente fechado e ninguém atende pelo número de telefone disponibilizado, fato constatado por esta subscritora nas vezes em que tentou resolver consensualmente o problema”, diz um trecho da ACP.
“A ausência do serviço público ou sua precariedade demonstram, por si, de forma notória, o periculum in mora, sem precisar de devaneios argumentativos e jurídicos para esclarecer o óbvio. Ressoam evidentes os malefícios causados, de forma continuada, à saúde da coletividade, caso a Casal não adote, o mais brevemente possível, as medidas nesta ação civil pública postuladas, no afã de se ter o serviço de fornecimento de água, nos moldes constitucionais, legais e regulamentares. As frágeis justificativas da requerida em suas respostas ao Ministério Público, sempre aduzindo problemas técnicos, em tese, até poderiam ser aceitáveis, se o problema da falta d’água não fosse recente. Porém, o descaso vem de longa data e, assim, tais argumentos sucumbem ao tempo e à qualidade do serviço”, revela a ação.
Os pedidos do MPAL
Na ação civil pública, Ariadne Dantas Meneses requereu fosse determinado o abastecimento regular e ininterrupto de água potável, própria para o consumo, em toda a cidade de Taquarana. A promotora de Justiça também pediu para que a casal se abstenha de cobrar os valores das faturas de contas de água, enquanto não cumprida a providência encartada na ACP.
“Também requeremos que a companhia informe, de forma clara, prévia e ostensiva,quando for ocorrer a necessidade de suspensão do fornecimento, de modo que os moradores possam se prepara para isso, disse Ariadne Dantas.
Com base em todos os argumentos apresentados pelo Ministério Público, o juiz da comarca, Rômulo Vasconcelos de Albuquerque, acatou todas as solicitações pleiteadas pelo MPAL. Num prazo de 30 dias, a Casal terá que “adequar a qualidade da água fornecida aos ditames da Portaria MS (Ministério da Saúde) nº 2.914/2011 e regularizar o abastecimento de água no município de Taquarana, em seus bairros e povoados, para não deixar de fornecê-la aos consumidores, sob pena de multa diária em caso de descumprimento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a teor do art. 537, do Código de Processo Civil”.
A companhia também está proibida de cobrar os valores das faturas de contas de água, enquanto não cumprida a providência do abastecimento. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1.000,00 (um mil reais).
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