Saiba como devolver o auxílio emergencial recebido indevidamente
Dados do Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) e a Controladoria Geral da União em Alagoas (CGU/AL) identificaram mais de 26 mil servidores públicos municipal e estadual receberam indevidamente o auxílio emergencial. Os valores terão que ser devolvidos, mas algumas pessoas não sabem como fazer a devolução.
O prejuízo aos cofres públicos devido ao recebimento indevido foi milionários, mas segundo a Controladoria da União, alguns agentes, por estarem no cadastro do Bolsa Família receberam, automaticamente, o benefício do Governo Federal.
Para esclarecer como fazer a devolução dos valores, o Ministério Público de Contas e a CGU/AL selecionaram as perguntas mais frequentes para esclarecer as dúvidas quanto à devolução do benefício.
Como faço para devolver o dinheiro?
Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, o cidadão deve acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”. O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.
A devolução do dinheiro pode ser parcelada?
Não. Os valores não podem ser divididos, porém, o cidadão poderá efetuar a devolução do valor total recebido por parcela. Ou seja, se a pessoa recebeu indevidamente 3 parcelas de R$600,00, ela poderá pagar 3 parcelas de R$600,00, mas não poderá pagar dividi-las. É importante destacar que o valor devolvido deverá ser igual ao valor recebido.
Realizei a devolução do auxílio emergencial através da Guia de Recolhimento da União (GRU). Meu cadastro no Cadastro Único será cancelado?
Não. A devolução do auxílio emergencial não cancela automaticamente o cadastro no Cadastro Único.
Eu tenho que enviar o comprovante de devolução?
Não. O comprovante deverá ficar sob posse do titular do CPF para, futuramente, caso precise, ser apresentado em algum órgão de fiscalização e controle.
O prejuízo aos cofres públicos devido ao recebimento indevido foi milionários, mas segundo a Controladoria da União, alguns agentes, por estarem no cadastro do Bolsa Família receberam, automaticamente, o benefício do Governo Federal.
Para esclarecer como fazer a devolução dos valores, o Ministério Público de Contas e a CGU/AL selecionaram as perguntas mais frequentes para esclarecer as dúvidas quanto à devolução do benefício.
Como faço para devolver o dinheiro?
Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, o cidadão deve acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”. O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.
A devolução do dinheiro pode ser parcelada?
Não. Os valores não podem ser divididos, porém, o cidadão poderá efetuar a devolução do valor total recebido por parcela. Ou seja, se a pessoa recebeu indevidamente 3 parcelas de R$600,00, ela poderá pagar 3 parcelas de R$600,00, mas não poderá pagar dividi-las. É importante destacar que o valor devolvido deverá ser igual ao valor recebido.
Realizei a devolução do auxílio emergencial através da Guia de Recolhimento da União (GRU). Meu cadastro no Cadastro Único será cancelado?
Não. A devolução do auxílio emergencial não cancela automaticamente o cadastro no Cadastro Único.
Eu tenho que enviar o comprovante de devolução?
Não. O comprovante deverá ficar sob posse do titular do CPF para, futuramente, caso precise, ser apresentado em algum órgão de fiscalização e controle.
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