Cortar árvores sem autorização do município é crime passível de multa; entenda

Um crime ambiental recorrente em Arapiraca é a supressão e poda de árvores realizada de forma irregular, sem autorização dos órgãos públicos competentes, como a superintendência de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Arapiraca.
Segundo o código Municipal de Meio Ambiente, instituído pela Lei n° 2.221/2001, a supressão ou poda só deve ser realizada por profissionais capacitados e sob autorização da Prefeitura, pois a cobertura vegetal é considerada patrimônio ambiental do Município.
Para solicitar o serviço, que é feito de forma gratuita, o morador só precisa entrar com o pedido no Centro Administrativo Municipal, dando detalhes sobre o endereço onde a árvore está localizada e informando o motivo para supressão ou poda.
De acordo com a diretora de Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Rayne Fernandes, as árvores passam por análise antes de ter sua supressão aprovada. “Depois que a solicitação é feita ao Município, uma equipe técnica vai até o local para analisar a real necessidade do corte. Após aprovação, a autorização é encaminhada para a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, que é responsável pela realização do corte”, disse ela.
Algumas árvores, como a arapiraca (Chloroleucon dumosum), são declaradas imune de corte, independente de estar na área pública ou privada.
Infração
Cada irregularidade será analisada individualmente e pode ser classificada em leve, grave, muito grave ou gravíssima, a depender das circunstâncias agravantes ou da reincidência.
A multa para o corte ou dano, de qualquer forma, à vegetação protegida, pode variar entre R$75 e R$1.500, além de o infrator ser obrigado a fazer o plantio de árvores em quantidade e local indicado pela autoridade competente.
Quando a irregularidade for relacionada à árvore declarada imune de corte, a pena será aplicada em dobro.
É importante informar, ainda, que quando a folhagem da árvore estiver atingindo a rede elétrica, a demanda é encaminhada, por segurança, para a Equatorial, concessionária responsável pela distribuição de energia em Alagoas.
Segundo o código Municipal de Meio Ambiente, instituído pela Lei n° 2.221/2001, a supressão ou poda só deve ser realizada por profissionais capacitados e sob autorização da Prefeitura, pois a cobertura vegetal é considerada patrimônio ambiental do Município.
Para solicitar o serviço, que é feito de forma gratuita, o morador só precisa entrar com o pedido no Centro Administrativo Municipal, dando detalhes sobre o endereço onde a árvore está localizada e informando o motivo para supressão ou poda.
De acordo com a diretora de Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Rayne Fernandes, as árvores passam por análise antes de ter sua supressão aprovada. “Depois que a solicitação é feita ao Município, uma equipe técnica vai até o local para analisar a real necessidade do corte. Após aprovação, a autorização é encaminhada para a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, que é responsável pela realização do corte”, disse ela.
Algumas árvores, como a arapiraca (Chloroleucon dumosum), são declaradas imune de corte, independente de estar na área pública ou privada.
Infração
Cada irregularidade será analisada individualmente e pode ser classificada em leve, grave, muito grave ou gravíssima, a depender das circunstâncias agravantes ou da reincidência.
A multa para o corte ou dano, de qualquer forma, à vegetação protegida, pode variar entre R$75 e R$1.500, além de o infrator ser obrigado a fazer o plantio de árvores em quantidade e local indicado pela autoridade competente.
Quando a irregularidade for relacionada à árvore declarada imune de corte, a pena será aplicada em dobro.
É importante informar, ainda, que quando a folhagem da árvore estiver atingindo a rede elétrica, a demanda é encaminhada, por segurança, para a Equatorial, concessionária responsável pela distribuição de energia em Alagoas.
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