Certificado de Registro e Licenciamento veicular pode ser impresso no site do Detran
O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) já é totalmente digital em Alagoas. A novidade é que obter o documento do veículo ficou ainda mais fácil, isso porque o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) disponibilizou a emissão do CRLV diretamente no site (detran.al.gov.br), o que oferece maior comodidade e praticidade aos usuários.
A substituição da versão impressa pela digital em todo o país foi determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em deliberação publicada no Diário Oficial da União no fim do ano passado. Com a novidade, os condutores agora têm mais uma possibilidade de obter o documento, além de poder baixá-lo pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para Android e IOS, ou imprimi-lo por conta própria no Portal do Denatran.
Agora, basta acessar o site do Detran de Alagoas, ir na aba "Serviços", "Veículo", "Emissões" e "CRLV Digital". Lá, o proprietário deverá informar Placa, Renavam e o código de segurança do Certificado de Registro de Veículo (CRV), que tem doze caracteres e fica localizado na parte superior direita do documento. O novo serviço atende àqueles que estavam com dificuldades em ter acesso ao documento nas outras plataformas.
Segundo o chefe de controle de veículos da autarquia, Sérgio Adriano, outra facilidade da emissão do CRLV-e pelo site é a possibilidade de emitir documentos de veículos registrados em propriedade de pessoa jurídica, serviço que antes só estava disponível no Portal de Serviços Denatran.
O Detran/AL reforça que o CRLV não é mais emitido pelo órgão, portanto não será mais enviado para a residência do proprietário. O usuário pode imprimir o documento pelo site quantas vezes quiser ou precisar. No caso do CRLV digital, disponível por aplicativo, o proprietário do veículo pode compartilhar esse documento com até cinco pessoas ao mesmo tempo, opção indicada para quando mais de um condutor utiliza o mesmo veículo.
É importante ressaltar que o CRLV-e só estará disponível para aqueles proprietários que estiverem em dia com os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, bem como tiverem pago o Seguro Obrigatório (DPVAT).
A substituição da versão impressa pela digital em todo o país foi determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em deliberação publicada no Diário Oficial da União no fim do ano passado. Com a novidade, os condutores agora têm mais uma possibilidade de obter o documento, além de poder baixá-lo pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para Android e IOS, ou imprimi-lo por conta própria no Portal do Denatran.
Agora, basta acessar o site do Detran de Alagoas, ir na aba "Serviços", "Veículo", "Emissões" e "CRLV Digital". Lá, o proprietário deverá informar Placa, Renavam e o código de segurança do Certificado de Registro de Veículo (CRV), que tem doze caracteres e fica localizado na parte superior direita do documento. O novo serviço atende àqueles que estavam com dificuldades em ter acesso ao documento nas outras plataformas.
Segundo o chefe de controle de veículos da autarquia, Sérgio Adriano, outra facilidade da emissão do CRLV-e pelo site é a possibilidade de emitir documentos de veículos registrados em propriedade de pessoa jurídica, serviço que antes só estava disponível no Portal de Serviços Denatran.
O Detran/AL reforça que o CRLV não é mais emitido pelo órgão, portanto não será mais enviado para a residência do proprietário. O usuário pode imprimir o documento pelo site quantas vezes quiser ou precisar. No caso do CRLV digital, disponível por aplicativo, o proprietário do veículo pode compartilhar esse documento com até cinco pessoas ao mesmo tempo, opção indicada para quando mais de um condutor utiliza o mesmo veículo.
É importante ressaltar que o CRLV-e só estará disponível para aqueles proprietários que estiverem em dia com os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, bem como tiverem pago o Seguro Obrigatório (DPVAT).
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