Com ‘955’ anos, homem encontra dificuldade para tirar 2ª via de documentos
O autônomo Raimundo Nascimento de Queiroz descobriu em 2019, ao perder os documentos pessoais, que um erro de digitação na certidão de nascimento fez dele o homem mais velho do mundo. É que no documento, emitido em um cartório de Plácido de Castro, interior do Acre, afirmava que ele nasceu em 12 de outubro de 1064, logo teria 955 anos.
Queiroz entrou na Justiça para que o erro fosse corrigido e a data correta, 12 de outubro de 1964, constasse na nova certidão. Atualmente, ele mora em Rio Branco e tem 55 anos.
Nesta quinta-feira (23), o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) divulgou que a Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco determinou que o cartório mude a data na certidão de nascimento do autônomo.
O G1 entrou em contato com Raimundo Queiroz. Ele disse que só percebeu o erro após perder a carteira de trabalho, CPF e RG no ano passado. Ele procurou uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência, mas ao chegar na Central de Atendimentos (OCA) descobriu que tinha 955 anos e não poderia retirar a segunda via dos documentos.
“Não vou mais falar nisso, já foi resolvido. Deus me ajudou”, resumiu.
Erro
O advogado de Queiroz, Cláudio Diogenes, explicou que foi procurado pelo autônomo em janeiro, para que fosse mudada a data. Ele contou que entrou com um pedido de retificação tardia para que a Justiça analisasse a situação.
“Foi um erro material. O cartório não quis expedir uma segunda via com a idade certa, por isso o juiz determinou que seja feita a correção. Ele perdeu os documentos e precisa retirar outros, mas deu esse problema”, acrescentou.
O advogado ressaltou que apresentou a documentação dos pais de Queiroz e toda documentação dele para comprovar que ele nasceu em 1964. Devido à pandemia, a audiência do caso foi feita por videoconferência.
“Ele só veio realmente entrar com o procedimento quando precisou dos documentos. O juiz determinou a expedição do ofício para a comarca e o cartório providenciar a mudança. Agora é só cumprir”, concluiu.
Decisão
Na decisão, o juiz responsável pela sentença, Edinaldo Muniz, destacou que nos outros documentos do autônomo o ano de nascimento estava correto. O magistrado afirmou também que o caso trata-se de uma jurisdição voluntária, quando o problema pode ser resolvido sem conflitos entre os envolvidos.
“Como se sabe, a jurisdição voluntária visa prevenir litígios e fiscalização de atividades dotadas de importância ensejadoras da atuação do Poder Judiciário”, pontuou.
Queiroz entrou na Justiça para que o erro fosse corrigido e a data correta, 12 de outubro de 1964, constasse na nova certidão. Atualmente, ele mora em Rio Branco e tem 55 anos.
Nesta quinta-feira (23), o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) divulgou que a Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco determinou que o cartório mude a data na certidão de nascimento do autônomo.
O G1 entrou em contato com Raimundo Queiroz. Ele disse que só percebeu o erro após perder a carteira de trabalho, CPF e RG no ano passado. Ele procurou uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência, mas ao chegar na Central de Atendimentos (OCA) descobriu que tinha 955 anos e não poderia retirar a segunda via dos documentos.
“Não vou mais falar nisso, já foi resolvido. Deus me ajudou”, resumiu.
Erro
O advogado de Queiroz, Cláudio Diogenes, explicou que foi procurado pelo autônomo em janeiro, para que fosse mudada a data. Ele contou que entrou com um pedido de retificação tardia para que a Justiça analisasse a situação.
“Foi um erro material. O cartório não quis expedir uma segunda via com a idade certa, por isso o juiz determinou que seja feita a correção. Ele perdeu os documentos e precisa retirar outros, mas deu esse problema”, acrescentou.
O advogado ressaltou que apresentou a documentação dos pais de Queiroz e toda documentação dele para comprovar que ele nasceu em 1964. Devido à pandemia, a audiência do caso foi feita por videoconferência.
“Ele só veio realmente entrar com o procedimento quando precisou dos documentos. O juiz determinou a expedição do ofício para a comarca e o cartório providenciar a mudança. Agora é só cumprir”, concluiu.
Decisão
Na decisão, o juiz responsável pela sentença, Edinaldo Muniz, destacou que nos outros documentos do autônomo o ano de nascimento estava correto. O magistrado afirmou também que o caso trata-se de uma jurisdição voluntária, quando o problema pode ser resolvido sem conflitos entre os envolvidos.
“Como se sabe, a jurisdição voluntária visa prevenir litígios e fiscalização de atividades dotadas de importância ensejadoras da atuação do Poder Judiciário”, pontuou.
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