Venda de ivermectina passa a ser feita apenas com retenção de receita

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou que a partir desta quinta-feira (23), venda de ivermectina – prescrita atualmente no tratamento contra a covid-19 por, passe a ser vendida apenas com retenção de receita.
De acordo com a resolução – RDC 405/2020 -, a dispensação em farmácias e drogarias públicas e privadas será mediante a retenção da primeira via da receita, e a segunda devolvida ao paciente. A RDC não impede a prescrição numa mesma receita de antimicrobianos e hidroxicloroquina, nitazoxanita e cloroquina que deixam de fazer parte da lista C1 da portaria 344/98.
O presidente do Conselho Regional de Farmácia de Alagoas, Robert Nicácio, explica que a medida é importante para evitar que as pessoas fiquem utilizando o medicamento como prevenção à covid-19. “Nós não temos nenhum estudo clínico que assegure que a eficácia da ivermectina na cura, ou mesmo, na profilaxia da covid-19. Ao longo de todo esse período da pandemia nós temos falado sobre o risco da automedicação”, pontuou.
Robert lembra que a própria Anvisa não recomenda o uso da ivermectina como forma de tratamento e até prevenção à covid-19.
Os estudos realizados com a droga mostraram resultados positivos contra uma ampla gama de vírus, mas a conclusão foi feita com base apenas em estudos in vitro, ou seja, sem a etapa seguinte de testes em humanos. “Este é um medicamento recomendado usado em parasitoses, e regular a venda é proteger a população”, afirmou.
A resolução contempla também os medicamentos cloroquina, hidroxicloroquina e nitazoxanida e cessará automaticamente a partir do reconhecimento do Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela portaria n°188/GM/MS, em 3 de fevereiro de 2020.
De acordo com a resolução – RDC 405/2020 -, a dispensação em farmácias e drogarias públicas e privadas será mediante a retenção da primeira via da receita, e a segunda devolvida ao paciente. A RDC não impede a prescrição numa mesma receita de antimicrobianos e hidroxicloroquina, nitazoxanita e cloroquina que deixam de fazer parte da lista C1 da portaria 344/98.
O presidente do Conselho Regional de Farmácia de Alagoas, Robert Nicácio, explica que a medida é importante para evitar que as pessoas fiquem utilizando o medicamento como prevenção à covid-19. “Nós não temos nenhum estudo clínico que assegure que a eficácia da ivermectina na cura, ou mesmo, na profilaxia da covid-19. Ao longo de todo esse período da pandemia nós temos falado sobre o risco da automedicação”, pontuou.
Robert lembra que a própria Anvisa não recomenda o uso da ivermectina como forma de tratamento e até prevenção à covid-19.
Os estudos realizados com a droga mostraram resultados positivos contra uma ampla gama de vírus, mas a conclusão foi feita com base apenas em estudos in vitro, ou seja, sem a etapa seguinte de testes em humanos. “Este é um medicamento recomendado usado em parasitoses, e regular a venda é proteger a população”, afirmou.
A resolução contempla também os medicamentos cloroquina, hidroxicloroquina e nitazoxanida e cessará automaticamente a partir do reconhecimento do Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela portaria n°188/GM/MS, em 3 de fevereiro de 2020.
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