Casal é condenado a pagar R$ 150 mil por devolver criança após adoção

Um casal foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a pagar R$ 150 mil por danos morais a um garoto, hoje com 11 anos, por devolvê-lo depois da adoção.
O caso foi parar na Justiça por meio do Ministério Público de São Paulo, que moveu uma ação contra o casal sob a alegação de que a desistência da adoção, após o garoto passar mais de um ano e meio com a família, causou danos psicológicos à criança.
À Justiça, o casal argumentou que adotou o garoto com o objetivo de dar uma boa condição de vida a ele. Porém, os pais adotivos afirmaram que a situação com o menor ficou insustentável, pois ele era "rebelde" e tinha comportamento "agressivo, desafiador e temerário".
O casal foi condenado em primeira instância a pagar R$ 150 mil à criança. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça. Os pais adotivos irão recorrer a instâncias superiores, pois afirmam que não causaram danos ao menino.
Situações de devolução de crianças representam uma pequena parte das histórias sobre a adoção no Brasil. A Justiça considera que a adoção é irrevogável. Porém, pedidos de pais que querem revogar adoções costumam ser acolhidos, para evitar que a criança permaneça em uma família que não quer mais conviver com ela.
Posteriormente, esses casos podem ser alvos de ações judiciais e os pais podem ser condenados a pagar indenização como forma de tentativa de reparação dos danos ao menor.
Especialistas confirmam que casos de menores devolvidos após serem adotados são incomuns. No país há, atualmente, 5.125 crianças aptas a serem adotadas. Enquanto isso, há 36,3 mil pretendentes.
O número de pretendentes, sete vezes maior que o de menores aptos a serem adotados, é justificado pelas exigências da maioria dos casais, que quer crianças menores de quatro anos e que não tenham doenças ou deficiências.
Ao despertar o interesse de adoção em um casal, o menor ainda pode viver o temor de ser rejeitado. Somente de agosto passado a 13 de janeiro deste ano, 73 adoções foram canceladas no país, segundo o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do CNJ. Esses casos envolvem menores que estavam em estágio de convivência — quando uma criança está sob a guarda da família, mas o processo de adoção ainda não foi concluído.
O SNA não possui dados sobre crianças devolvidas após a família concluir o processo de adoção.
A ADOÇÃO E DEVOLUÇÃO
O casal condenado a pagar R$ 150 mil por devolver o filho adotivo mora no interior de São Paulo. Luiz* é policial militar e a mulher, Márcia*, é médica. Eles foram incluídos no Cadastro Nacional de Adoção em maio de 2013, após receberem parecer favorável da Justiça. Pais de um filho biológico, eles manifestavam o desejo de ampliar a família.
Enquanto Márcia e Luiz começavam a busca por um filho, o pequeno César* vivia em um lar para menores, também no interior de São Paulo. Ele chegou ao local aos cinco anos, quando seus pais perderam a guarda dele e dos irmãos.
No abrigo, o garoto conheceu o policial e a médica. O casal relatou que os laços afetivos com o menino, que tem idade semelhante à do filho biológico deles, logo se estreitaram. Em setembro de 2015, a criança, na época com seis anos, iniciou o estágio de convivência na casa dos pais adotivos.
Em dezembro de 2015, a Justiça concedeu a guarda do menino ao casal, por entender que foram criados laços afetivos entre a família e César. Em março do ano seguinte, os pais adotivos ingressaram com o processo de adoção, concretizado em junho de 2016.
Um ano depois, em junho de 2017, o casal decidiu devolver a criança. Os pais adotivos argumentaram à Justiça que tentaram ter uma boa convivência com César e prestaram toda a assistência necessária, em relação à saúde, educação e lazer. A médica e o PM afirmaram que sempre trataram a criança com muito afeto. Porém, disseram que não conseguiram contornar o comportamento do garoto.
O casal justificou, conforme os autos do processo, que a criança "chegou à casa com pânico de chuva, dormia mal, com hábitos pouco educados, sem fazer seu asseio pessoal, além de ser descuidado com seus objetos pessoais, desinteressado nas tarefas escolares, com dificuldade para aceitar regras, bem como com hábito de mentir para conseguir seus objetivos e evitar punições". Os pais adotivos alegaram ainda que tinham dificuldades para criar vínculos afetivos com o menino.
O caso foi parar na Justiça por meio do Ministério Público de São Paulo, que moveu uma ação contra o casal sob a alegação de que a desistência da adoção, após o garoto passar mais de um ano e meio com a família, causou danos psicológicos à criança.
À Justiça, o casal argumentou que adotou o garoto com o objetivo de dar uma boa condição de vida a ele. Porém, os pais adotivos afirmaram que a situação com o menor ficou insustentável, pois ele era "rebelde" e tinha comportamento "agressivo, desafiador e temerário".
O casal foi condenado em primeira instância a pagar R$ 150 mil à criança. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça. Os pais adotivos irão recorrer a instâncias superiores, pois afirmam que não causaram danos ao menino.
Situações de devolução de crianças representam uma pequena parte das histórias sobre a adoção no Brasil. A Justiça considera que a adoção é irrevogável. Porém, pedidos de pais que querem revogar adoções costumam ser acolhidos, para evitar que a criança permaneça em uma família que não quer mais conviver com ela.
Posteriormente, esses casos podem ser alvos de ações judiciais e os pais podem ser condenados a pagar indenização como forma de tentativa de reparação dos danos ao menor.
Especialistas confirmam que casos de menores devolvidos após serem adotados são incomuns. No país há, atualmente, 5.125 crianças aptas a serem adotadas. Enquanto isso, há 36,3 mil pretendentes.
O número de pretendentes, sete vezes maior que o de menores aptos a serem adotados, é justificado pelas exigências da maioria dos casais, que quer crianças menores de quatro anos e que não tenham doenças ou deficiências.
Ao despertar o interesse de adoção em um casal, o menor ainda pode viver o temor de ser rejeitado. Somente de agosto passado a 13 de janeiro deste ano, 73 adoções foram canceladas no país, segundo o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do CNJ. Esses casos envolvem menores que estavam em estágio de convivência — quando uma criança está sob a guarda da família, mas o processo de adoção ainda não foi concluído.
O SNA não possui dados sobre crianças devolvidas após a família concluir o processo de adoção.
A ADOÇÃO E DEVOLUÇÃO
O casal condenado a pagar R$ 150 mil por devolver o filho adotivo mora no interior de São Paulo. Luiz* é policial militar e a mulher, Márcia*, é médica. Eles foram incluídos no Cadastro Nacional de Adoção em maio de 2013, após receberem parecer favorável da Justiça. Pais de um filho biológico, eles manifestavam o desejo de ampliar a família.
Enquanto Márcia e Luiz começavam a busca por um filho, o pequeno César* vivia em um lar para menores, também no interior de São Paulo. Ele chegou ao local aos cinco anos, quando seus pais perderam a guarda dele e dos irmãos.
No abrigo, o garoto conheceu o policial e a médica. O casal relatou que os laços afetivos com o menino, que tem idade semelhante à do filho biológico deles, logo se estreitaram. Em setembro de 2015, a criança, na época com seis anos, iniciou o estágio de convivência na casa dos pais adotivos.
Em dezembro de 2015, a Justiça concedeu a guarda do menino ao casal, por entender que foram criados laços afetivos entre a família e César. Em março do ano seguinte, os pais adotivos ingressaram com o processo de adoção, concretizado em junho de 2016.
Um ano depois, em junho de 2017, o casal decidiu devolver a criança. Os pais adotivos argumentaram à Justiça que tentaram ter uma boa convivência com César e prestaram toda a assistência necessária, em relação à saúde, educação e lazer. A médica e o PM afirmaram que sempre trataram a criança com muito afeto. Porém, disseram que não conseguiram contornar o comportamento do garoto.
O casal justificou, conforme os autos do processo, que a criança "chegou à casa com pânico de chuva, dormia mal, com hábitos pouco educados, sem fazer seu asseio pessoal, além de ser descuidado com seus objetos pessoais, desinteressado nas tarefas escolares, com dificuldade para aceitar regras, bem como com hábito de mentir para conseguir seus objetivos e evitar punições". Os pais adotivos alegaram ainda que tinham dificuldades para criar vínculos afetivos com o menino.
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