Governo deve concluir com urgência escola em aldeia indígena em São Sebastião
O juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, da Vara única de São Sebastião, concedeu tutela de urgência determinando que o Estado de Alagoas conclua a construção de uma escola localizada na aldeia Karapoto-pla-k-ô, zona rural do município. A Secretaria de Educação deverá instalar e entregar a escola pronta para uso imediato no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$1000.
De acordo com o Ministério Público de Alagoas, autor da ação, uma nova escola na comunidade foi construída, já que a antiga, Escola Estadual Indígena Itapó, não apresentava estrutura adequada para garantir a segurança e o bem-estar de estudantes e profissionais.
A nova escola tinha entrega prevista para março de 2018, mas não foi inaugurada até hoje. Consta nos autos que a estrutura foi finalizada, mas o local não possui móveis e atualmente encontra-se deteriorada, em estado de completo abandono.
Para o magistrado, o Poder Judiciário deve ter uma postura proativa nessas situações, a fim de efetivar os direitos fundamentais e dar cumprimento à Constituição Federal.
"O direito à educação não pode ser compreendido apenas sob a ótica formal do acesso à sala de aula, senão também, e sobretudo, sob a perspectiva material de franqueamento a meios adequados ao pleno desenvolvimento educacional dos estudantes, o que, à evidência, não é possível num cenário idêntico ao experimentado pelos alunos da aldeia Karapoto-pla-k-ô", diz a decisão.
O juiz também destaca que o próprio Estado considerou a necessidade de construir outra estrutura para os estudantes da aldeia, "reconhecendo, pois, a insuficiência e inadequação estrutural da atual Escola Estadual Indígena Itapó", completa.
De acordo com o Ministério Público de Alagoas, autor da ação, uma nova escola na comunidade foi construída, já que a antiga, Escola Estadual Indígena Itapó, não apresentava estrutura adequada para garantir a segurança e o bem-estar de estudantes e profissionais.
A nova escola tinha entrega prevista para março de 2018, mas não foi inaugurada até hoje. Consta nos autos que a estrutura foi finalizada, mas o local não possui móveis e atualmente encontra-se deteriorada, em estado de completo abandono.
Para o magistrado, o Poder Judiciário deve ter uma postura proativa nessas situações, a fim de efetivar os direitos fundamentais e dar cumprimento à Constituição Federal.
"O direito à educação não pode ser compreendido apenas sob a ótica formal do acesso à sala de aula, senão também, e sobretudo, sob a perspectiva material de franqueamento a meios adequados ao pleno desenvolvimento educacional dos estudantes, o que, à evidência, não é possível num cenário idêntico ao experimentado pelos alunos da aldeia Karapoto-pla-k-ô", diz a decisão.
O juiz também destaca que o próprio Estado considerou a necessidade de construir outra estrutura para os estudantes da aldeia, "reconhecendo, pois, a insuficiência e inadequação estrutural da atual Escola Estadual Indígena Itapó", completa.
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