Academia clandestina que funcionava sem profissionais de educação física é fechada em Rio Largo
O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) ajuizou uma ação civil pública contra a RI Academia e conseguiu determinação para que ela fosse interditada. O estabelecimento, localizado no município de Rio Largo, funcionava sem CNPJ, alvará sanitário e profissionais da área de educação física, o que fere a legislação que rege esse tipo de segmento.
A ação foi ajuizada pelo promotor de justiça Magno Alexandre Moura, da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, que tem atribuição na defesa coletiva do consumidor. Segundo ele, a apuração do Ministério Público contra a academia surgiu após denúncia formulada pelo Conselho Regional de Educação Física (CREF/19ª Região) que, em maio do ano passado, realizou uma fiscalização no local, junto com o Procon/AL, e constatou uma série de irregularidades. E, a partir daí, o MPAL começou a atuar.
“A academia não tem registro no Conselho Regional de Educação Física, não há responsável técnico pelas atividades dos alunos, inexiste o alvará da vigilância sanitária e ainda houve flagrante do exercício ilegal da profissão, uma vez que um estagiário foi contratado para dar aula”, informou o promotor de justiça.
Em razão da fiscalização lá ocorrida, o proprietário do estabelecimento teve prazo de 30 dias para requerer o registro, porém, ele não procurou o CREF/19ª Região para promover a regularização da RI.
Direitos feridos
Na petição, Magno Alexandre Moura argumentou que todas as ilegalidades encontradas ferem direitos assegurados ao consumidor. “São direitos básicos a proteção à vida, à saúde e à segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”, disse ele.
O promotor de justiça também faz referência a Lei º 6.839/80, que trata sobre prestadoras de serviços na área de atividade física. “O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização e exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros”, diz um trecho da petição.
O pedido atendido
O Ministério Público pediu o fechamento da academia Rl para a “salvaguarda dos consumidores que vem sendo lesados” e que o estabelecimento só seja reaberto após se adequar a todas as exigências previstas em lei. Do contrário, ela estaria funcionando de modo a ameaçar a saúde pública e os direitos dos consumidores.
Com base nas alegações apresentadas pela 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, o Poder Judiciário atendeu ao que foi requerido pelo Ministério Público e determinou a interdição da academia até que a empresa regularize todas as suas pendências. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida uma multa diária de R$ 500,00.
A ação foi ajuizada pelo promotor de justiça Magno Alexandre Moura, da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, que tem atribuição na defesa coletiva do consumidor. Segundo ele, a apuração do Ministério Público contra a academia surgiu após denúncia formulada pelo Conselho Regional de Educação Física (CREF/19ª Região) que, em maio do ano passado, realizou uma fiscalização no local, junto com o Procon/AL, e constatou uma série de irregularidades. E, a partir daí, o MPAL começou a atuar.
“A academia não tem registro no Conselho Regional de Educação Física, não há responsável técnico pelas atividades dos alunos, inexiste o alvará da vigilância sanitária e ainda houve flagrante do exercício ilegal da profissão, uma vez que um estagiário foi contratado para dar aula”, informou o promotor de justiça.
Em razão da fiscalização lá ocorrida, o proprietário do estabelecimento teve prazo de 30 dias para requerer o registro, porém, ele não procurou o CREF/19ª Região para promover a regularização da RI.
Direitos feridos
Na petição, Magno Alexandre Moura argumentou que todas as ilegalidades encontradas ferem direitos assegurados ao consumidor. “São direitos básicos a proteção à vida, à saúde e à segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”, disse ele.
O promotor de justiça também faz referência a Lei º 6.839/80, que trata sobre prestadoras de serviços na área de atividade física. “O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização e exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros”, diz um trecho da petição.
O pedido atendido
O Ministério Público pediu o fechamento da academia Rl para a “salvaguarda dos consumidores que vem sendo lesados” e que o estabelecimento só seja reaberto após se adequar a todas as exigências previstas em lei. Do contrário, ela estaria funcionando de modo a ameaçar a saúde pública e os direitos dos consumidores.
Com base nas alegações apresentadas pela 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, o Poder Judiciário atendeu ao que foi requerido pelo Ministério Público e determinou a interdição da academia até que a empresa regularize todas as suas pendências. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida uma multa diária de R$ 500,00.
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