Ministério Público recomenda que cidades alagoanas não devem fazer festas juninas
Um documento recomendado pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE) e assinado pela força-tarefa de Prevenção e Enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus da instituição, as cidades alagoanas não poderão fazer festejos juninos.
Após assinado, o documento foi enviado para a Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) para que enfatize junto aos prefeitos dos 102 municípios alagoanos, que em respeito à saúde da população, e, em cumprimento aos Decretos Estaduais e Municipais, abstenham-se de promover quaisquer festejos.
Foi estipulado um prazo de cinco dias para que todos os chefes do Poder Executivo Municipal sejam avisados e a AMA informe sobre o contato mantido.
Os membros ministeriais pediram que, como providências, cancelem/suspendam todas as festividades pertinentes ao período junino (festas de são joão), não publiquem editais para contratação de bandas musicais e de forró, concurso de quadrilhas juninas, shows e demais eventos, tampouco concedam autorizações para a utilização do espaço público para a realização de eventos particulares, com ou sem cobrança de ingressos.
No entendimento dos procuradores e promotores de Justiça, é necessário garantir que em todos os municípios sejam mantidos o isolamento e distanciamento social o que seria impossível evitar em qualquer tipo de evento, mais ainda na tradicional festa junina que costuma reunir um grande público.
Para o Ministério Público, no momento em que a Secretaria do Estado da Saúde divulga que já foram confirmados, até neste domingo (31) 10.288 casos de contaminação pelo novo coronavírus co o registro de mais 2.875 casos em investigação laboratorial e o estado contabilizando 443 óbitos, o isolamento social é a melhor medida para conter o avanço desordenado da pandemia, evitando eventual colapso em toda a rede hospitalar público/privada.
Além do procurador-geral de Justiça, a Recomendação é assinada pelos demais membros: Walber José Valente de Lima (Corregedor); Lean Antônio Ferreira de Araújo (Ouvidor); Max Martins de Oliveira e Silva (Promotor de Justiça); Micheline Laurindo Tenório Silveira dos Anjos (Promotora de Justiça); Delfino Costa Neto (Promotor de Justiça), Fernanda Maria Moreira de Almeida Lôbo (Promotora de Justiça); Helder de Arthur Jucá (Promotor de Justiça); Hylza Paiva Torres de Castro (Promotora de Justiça); Jorge José Tavares Dória (Promotor de Justiça); José Carlos Castro (Promotor de Justiça); Carlos Davi Lopes Correia Lima (Promotor de Justiça); Louise Maria Teixeira da Silva (Promotora de Justiça); Lucas Sachsida Carneiro (Promotor de Justiça); Lucas Mascarenhas de Cerqueira Menezes (Promotor de Justiça); Luiz José Gomes de Vasconcelos (Promotor de Justiça); Marluce Falcão de Oliveira (Promotora de Justiça); Myria Tavares Pinto Cardoso Ferro (Promotora de Justiça); Paulo Barbosa de Almeida Filho (Promotor de Justiça); Paulo Henrique Carvalho Prado (Promotor de Justiça); Sandra Malta Prata Lima (Promotora de Justiça); Antônio Jorge Sodré Valentim de Souza (Promotor de Justiça); Stela Valéria Soares de Farias Cavalcanti (Promotora de Justiça); Ubirajara Ramos dos Santos (Promotor de Justiça); Wesley Fernandes Oliveira (Promotor de Justiça); José Antônio Malta Marques (Promotor de Justiça); Paulo Victor Souza Zacarias (Promotor de Justiça); Vinícius Ferreira Calheiro Alves (Promotor de Justiça); Sérgio Ricardo Vieira Leite (Promotor de Justiça).
Após assinado, o documento foi enviado para a Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) para que enfatize junto aos prefeitos dos 102 municípios alagoanos, que em respeito à saúde da população, e, em cumprimento aos Decretos Estaduais e Municipais, abstenham-se de promover quaisquer festejos.
Foi estipulado um prazo de cinco dias para que todos os chefes do Poder Executivo Municipal sejam avisados e a AMA informe sobre o contato mantido.
Os membros ministeriais pediram que, como providências, cancelem/suspendam todas as festividades pertinentes ao período junino (festas de são joão), não publiquem editais para contratação de bandas musicais e de forró, concurso de quadrilhas juninas, shows e demais eventos, tampouco concedam autorizações para a utilização do espaço público para a realização de eventos particulares, com ou sem cobrança de ingressos.
No entendimento dos procuradores e promotores de Justiça, é necessário garantir que em todos os municípios sejam mantidos o isolamento e distanciamento social o que seria impossível evitar em qualquer tipo de evento, mais ainda na tradicional festa junina que costuma reunir um grande público.
Para o Ministério Público, no momento em que a Secretaria do Estado da Saúde divulga que já foram confirmados, até neste domingo (31) 10.288 casos de contaminação pelo novo coronavírus co o registro de mais 2.875 casos em investigação laboratorial e o estado contabilizando 443 óbitos, o isolamento social é a melhor medida para conter o avanço desordenado da pandemia, evitando eventual colapso em toda a rede hospitalar público/privada.
Além do procurador-geral de Justiça, a Recomendação é assinada pelos demais membros: Walber José Valente de Lima (Corregedor); Lean Antônio Ferreira de Araújo (Ouvidor); Max Martins de Oliveira e Silva (Promotor de Justiça); Micheline Laurindo Tenório Silveira dos Anjos (Promotora de Justiça); Delfino Costa Neto (Promotor de Justiça), Fernanda Maria Moreira de Almeida Lôbo (Promotora de Justiça); Helder de Arthur Jucá (Promotor de Justiça); Hylza Paiva Torres de Castro (Promotora de Justiça); Jorge José Tavares Dória (Promotor de Justiça); José Carlos Castro (Promotor de Justiça); Carlos Davi Lopes Correia Lima (Promotor de Justiça); Louise Maria Teixeira da Silva (Promotora de Justiça); Lucas Sachsida Carneiro (Promotor de Justiça); Lucas Mascarenhas de Cerqueira Menezes (Promotor de Justiça); Luiz José Gomes de Vasconcelos (Promotor de Justiça); Marluce Falcão de Oliveira (Promotora de Justiça); Myria Tavares Pinto Cardoso Ferro (Promotora de Justiça); Paulo Barbosa de Almeida Filho (Promotor de Justiça); Paulo Henrique Carvalho Prado (Promotor de Justiça); Sandra Malta Prata Lima (Promotora de Justiça); Antônio Jorge Sodré Valentim de Souza (Promotor de Justiça); Stela Valéria Soares de Farias Cavalcanti (Promotora de Justiça); Ubirajara Ramos dos Santos (Promotor de Justiça); Wesley Fernandes Oliveira (Promotor de Justiça); José Antônio Malta Marques (Promotor de Justiça); Paulo Victor Souza Zacarias (Promotor de Justiça); Vinícius Ferreira Calheiro Alves (Promotor de Justiça); Sérgio Ricardo Vieira Leite (Promotor de Justiça).
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