Ministério Público recomenda à Unimed do Agreste que realize exames para a Covid-19
O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) recomendou à operadora de plano de saúde Unimed Metropolitana Agreste que promova a realização de testes para a Covid-19 nos pacientes que tiverem o exame requisitado por um profissional médico, ainda que o cidadão não esteja na condição de internamento. A empresa já informou que seguirá a orientação da 1ª Promotoria de Justiça de Arapiraca e garantiu que dois laboratórios estão à disposição dos conveniados.
Na Recomendação nº 2/20, o promotor de justiça Alberto Tenório orientou a Unimed a adoção de providências no sentindo do plano de saúde “não negar o procedimento de cobertura do exame de teste para Sars-cov-2 (coronavírus – Covid-19), tipo pesquisa RT-PCR, com o argumento do paciente não estar internado, sob pena dessa conduta se caracterizar como negativa de procedimento, podendo ser subsumido à prática abusiva vedada pelo artigo 30, II do Código de Defesa do Consumidor”.
Segundo o promotor, a operadora tem que autorizar a realização do teste, desde que o mesmo tenha sido solicitado por um médico que esteja fazendo o acompanhamento do paciente. “A cobertura do exame é a solicitação justificada do médico. Esse é o profissional capacitado para fazer tal requisição. E se assim o fizer é porque entende essa necessidade e quer confirmar ou descartar a infecção”, declarou Alberto Tenório.
Exame de sorologia
Na mesma recomendação, 1ª Promotoria de Justiça de Arapiraca também solicitou que a Unimed Metropolitana Agreste realize o exame de sorologia para a Covid-19, que é feito a partir da detecção dos anticorpos IgA, IgM e IgG, conforme estabelece a Resolução Normativa nº 453 da Agência Nacional de Saúde (ANS), que diz que “os planos de saúde já têm cobertura obrigatória para consultas, internações, terapias e exames que podem ser empregados no tratamento de problemas causados pelo novo coronavírus”.
Em resposta ao Ministério Público, a operadora de plano de saúde disse que vai atender ao que foi recomendado por Alberto Tenório e, por consequência, seguirá ao que está contido na Resolução Normativa nº 453, de 12 de março de 2020, que alterou o rol de procedimentos médicos da ANS. A cooperativa informou também que os laboratórios Lacel e Lab Mendes estão aptos e autorizados a realizar o exame de detecção do novo coronavirus com pesquisa por RT – PCR. Para isso, após solicitação médica, o paciente terá apenas que fazer contato prévio com a Unimed Metropolitana Agreste pra buscar a devida autorização.
Na Recomendação nº 2/20, o promotor de justiça Alberto Tenório orientou a Unimed a adoção de providências no sentindo do plano de saúde “não negar o procedimento de cobertura do exame de teste para Sars-cov-2 (coronavírus – Covid-19), tipo pesquisa RT-PCR, com o argumento do paciente não estar internado, sob pena dessa conduta se caracterizar como negativa de procedimento, podendo ser subsumido à prática abusiva vedada pelo artigo 30, II do Código de Defesa do Consumidor”.
Segundo o promotor, a operadora tem que autorizar a realização do teste, desde que o mesmo tenha sido solicitado por um médico que esteja fazendo o acompanhamento do paciente. “A cobertura do exame é a solicitação justificada do médico. Esse é o profissional capacitado para fazer tal requisição. E se assim o fizer é porque entende essa necessidade e quer confirmar ou descartar a infecção”, declarou Alberto Tenório.
Exame de sorologia
Na mesma recomendação, 1ª Promotoria de Justiça de Arapiraca também solicitou que a Unimed Metropolitana Agreste realize o exame de sorologia para a Covid-19, que é feito a partir da detecção dos anticorpos IgA, IgM e IgG, conforme estabelece a Resolução Normativa nº 453 da Agência Nacional de Saúde (ANS), que diz que “os planos de saúde já têm cobertura obrigatória para consultas, internações, terapias e exames que podem ser empregados no tratamento de problemas causados pelo novo coronavírus”.
Em resposta ao Ministério Público, a operadora de plano de saúde disse que vai atender ao que foi recomendado por Alberto Tenório e, por consequência, seguirá ao que está contido na Resolução Normativa nº 453, de 12 de março de 2020, que alterou o rol de procedimentos médicos da ANS. A cooperativa informou também que os laboratórios Lacel e Lab Mendes estão aptos e autorizados a realizar o exame de detecção do novo coronavirus com pesquisa por RT – PCR. Para isso, após solicitação médica, o paciente terá apenas que fazer contato prévio com a Unimed Metropolitana Agreste pra buscar a devida autorização.
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