Fundação Palmares deverá apagar artigos com críticas e repúdio a Zumbi, determina justiça

Uma determinação da Justiça Federal, proferida ontem, sexta-feira, 29, ordenou que a Fundação Palmares apague os artigos que fazem críticas e desqualificam a figura de Zumbi dos Palmares na luta contra a escravidão.
A decisão foi da juíza federal Maria Cândida Almeida. Ela estabelece a pena de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento. Os artigos que devem ser excluídos foram publicados no site da Fundação Palmares recentemente, a pretexto de comemorar o aniversário da Lei Áurea, editada em 13 de maio de 1888.
Apesar da Fundação Palmares ter o nome em homenagem ao quilombo criado por Zumbi, os textos publicados fazem críticas e desconstroem a história de líder negro.
O questionamento dos artigos foi feito pelos deputados Túlio Gadêlha (PDT-PE), Benedita da Silva (PT-RJ), Áurea Carolina (PSOL-MG) e Bira do Pindaré (PSB-MA). No processo, o grupo afirma que os artigos "sequer foram publicados oficialmente em revistas reconhecidas no meio acadêmico".
Os parlamentares também defendem que os textos "quebram os parâmetros da moralidade" porque afrontam o próprio motivo de criação da Fundação Palmares, voltada ao resgate dos valores da influência negra no país.
A entidade foi criada por lei, antes mesmo da Constituição Federal de 1988, e é atualmente presidida por Sergio Camargo. Em redes sociais, o jornalista já relativizou temas como a escravidão e o racismo no Brasil. Sérgio Camargo disse o seguinte sobre Zumbi dos Palmares: "herói da esquerda racialista; não do povo brasileiro. Repudiamos Zumbi!".
Na decisão, a juíza federal afirmou que a preservação dos valores da cultura negra é uma finalidade da instituição e que, com os artigos, a Fundação Palmares estaria descumprindo o próprio papel.
"Não se está aqui a fazer juízo de valor sobre os posicionamentos pessoais dos autores que reduzem o movimento negro à 'luta esquerdista'. Porém, a instituição federal cuja finalidade é a preservação dos valores resultantes da influência negra, ao fechar os olhos às diferenças raciais, descumpre seus deveres institucionais e sobretudo seu dever – como ente estatal – de respeitar o direito à identidade dos cidadãos", diz a juíza.
"O espaço não precisa ser de consenso, mas precisa existir. Caso contrário, se a Fundação Palmares simplesmente refutar a raça, a identidade, a consciência e a cultura negras, a quem a pessoa negra que, em razão de sua tez, se sentir oprimida, furtada de oportunidades, poderá acudir?", prossegue.
Na decisão, a juíza Maria Cândida Almeida afirma que não cabe à Justiça fazer "revisão acadêmica dos textos em questão, nem estudo bibliográfico sobre os fatos históricos comprovados acerca da vida de Zumbi dos Palmares". Segundo ela, esse papel é da universidade.
Apesar disso, a magistrada afirma que as publicações têm, em comum, "questão juridicamente relevante, consistente na explícita desconsideração da raça, cultura e consciência negras".
Ela diz ainda que "a Fundação Cultural Palmares, ao promover a sua divulgação em seu sítio institucional, adere ao posicionamento manifestado por seus autores."
A publicação dos textos também foi questionada na Justiça Federal pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. O Ministério Público Federal classificou a publicação como um ato "desleal à Fundação Cultural Palmares, [que] atenta contra o princípio central da administração pública, que é a legalidade, e é moralmente abjeto”.
A decisão foi da juíza federal Maria Cândida Almeida. Ela estabelece a pena de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento. Os artigos que devem ser excluídos foram publicados no site da Fundação Palmares recentemente, a pretexto de comemorar o aniversário da Lei Áurea, editada em 13 de maio de 1888.
Apesar da Fundação Palmares ter o nome em homenagem ao quilombo criado por Zumbi, os textos publicados fazem críticas e desconstroem a história de líder negro.
O questionamento dos artigos foi feito pelos deputados Túlio Gadêlha (PDT-PE), Benedita da Silva (PT-RJ), Áurea Carolina (PSOL-MG) e Bira do Pindaré (PSB-MA). No processo, o grupo afirma que os artigos "sequer foram publicados oficialmente em revistas reconhecidas no meio acadêmico".
Os parlamentares também defendem que os textos "quebram os parâmetros da moralidade" porque afrontam o próprio motivo de criação da Fundação Palmares, voltada ao resgate dos valores da influência negra no país.
A entidade foi criada por lei, antes mesmo da Constituição Federal de 1988, e é atualmente presidida por Sergio Camargo. Em redes sociais, o jornalista já relativizou temas como a escravidão e o racismo no Brasil. Sérgio Camargo disse o seguinte sobre Zumbi dos Palmares: "herói da esquerda racialista; não do povo brasileiro. Repudiamos Zumbi!".
Na decisão, a juíza federal afirmou que a preservação dos valores da cultura negra é uma finalidade da instituição e que, com os artigos, a Fundação Palmares estaria descumprindo o próprio papel.
"Não se está aqui a fazer juízo de valor sobre os posicionamentos pessoais dos autores que reduzem o movimento negro à 'luta esquerdista'. Porém, a instituição federal cuja finalidade é a preservação dos valores resultantes da influência negra, ao fechar os olhos às diferenças raciais, descumpre seus deveres institucionais e sobretudo seu dever – como ente estatal – de respeitar o direito à identidade dos cidadãos", diz a juíza.
"O espaço não precisa ser de consenso, mas precisa existir. Caso contrário, se a Fundação Palmares simplesmente refutar a raça, a identidade, a consciência e a cultura negras, a quem a pessoa negra que, em razão de sua tez, se sentir oprimida, furtada de oportunidades, poderá acudir?", prossegue.
Na decisão, a juíza Maria Cândida Almeida afirma que não cabe à Justiça fazer "revisão acadêmica dos textos em questão, nem estudo bibliográfico sobre os fatos históricos comprovados acerca da vida de Zumbi dos Palmares". Segundo ela, esse papel é da universidade.
Apesar disso, a magistrada afirma que as publicações têm, em comum, "questão juridicamente relevante, consistente na explícita desconsideração da raça, cultura e consciência negras".
Ela diz ainda que "a Fundação Cultural Palmares, ao promover a sua divulgação em seu sítio institucional, adere ao posicionamento manifestado por seus autores."
A publicação dos textos também foi questionada na Justiça Federal pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. O Ministério Público Federal classificou a publicação como um ato "desleal à Fundação Cultural Palmares, [que] atenta contra o princípio central da administração pública, que é a legalidade, e é moralmente abjeto”.
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