MPE recomenda ao Estado acolhimento adequado para idosos e deficientes físicos e mentais

Em tempo de pandemia, cumprindo o seu papel, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 25ª Promotoria de Justiça da Capital, pede ao Estado um olhar mais humano para as pessoas idosas, com deficiência e transtorno mental. Seguindo a Portaria n° 65, DE 6 DE MAIO DE 2020, o promotor de Justiça, Hélder Jucá Filho, requer a contratação de rede de hotelaria ou congênere buscando o acolhimento desse público vulnerável que convivia em moradia coletiva e se recupera do quadro infeccioso provocado pelo novo coronavírus. Foi estipulado um prazo de 48 horas para resposta e sete dias para a implementação do acolhimento temporário.
A preocupação do MPE/AL é com o propósito de garantir amparo até a convalescença total dessas pessoas já atingidas pela Covid-19, bem como a assistência adequada como medida de prevenção de contágio em moradias em moradias coletivas (ILPI's, Residências Inclusivas, Residências Terapêuticas). A Portaria nº n° 65, DE 6 DE MAIO DE 2020 é clara em relação a orientações e recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social dos estados, municípios e Distrito Federal quanto ao atendimento nos serviços de acolhimento de pessoas idosas ou com deficiência no contexto de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus, COVID-19.
“Nossa intenção é de defender todos os direitos a eles garantidos por lei e fazer com que sejam cumpridas todas as normas de proteção. Já se trata de um público altamente fragilizado e é nosso dever pedir que o Estado e Municípios cumpram seu papel assistencial, evitando que um mal maior seja desencadeado com consequências fatais”, declara o promotor Hélder Jucá.
O representante ministerial pede também que encaminhem ao Ministério Público de Alagoas e ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, informações sobre os servidores responsáveis pelo acompanhamento e suporte a ILPI's, Residências Inclusivas, Residências Terapêuticas dos demais municípios alagoanos.
Por fim, diz a Recomendação, em caso de não acolhimento dos termos recomendados sem resposta fundamentada, ou resposta com fundamentos insuficientes para o convencimento, ou, ainda, em caso de resposta intempestiva, impulsionará este órgão ministerial a adotar medidas judiciais urgentes visando à prevenção do contágio.
Para tanto, concede-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta sobre o acolhimento dos termos recomendados e sete dias para a implementação do serviço de acolhimento temporário.
A preocupação do MPE/AL é com o propósito de garantir amparo até a convalescença total dessas pessoas já atingidas pela Covid-19, bem como a assistência adequada como medida de prevenção de contágio em moradias em moradias coletivas (ILPI's, Residências Inclusivas, Residências Terapêuticas). A Portaria nº n° 65, DE 6 DE MAIO DE 2020 é clara em relação a orientações e recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social dos estados, municípios e Distrito Federal quanto ao atendimento nos serviços de acolhimento de pessoas idosas ou com deficiência no contexto de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus, COVID-19.
“Nossa intenção é de defender todos os direitos a eles garantidos por lei e fazer com que sejam cumpridas todas as normas de proteção. Já se trata de um público altamente fragilizado e é nosso dever pedir que o Estado e Municípios cumpram seu papel assistencial, evitando que um mal maior seja desencadeado com consequências fatais”, declara o promotor Hélder Jucá.
O representante ministerial pede também que encaminhem ao Ministério Público de Alagoas e ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, informações sobre os servidores responsáveis pelo acompanhamento e suporte a ILPI's, Residências Inclusivas, Residências Terapêuticas dos demais municípios alagoanos.
Por fim, diz a Recomendação, em caso de não acolhimento dos termos recomendados sem resposta fundamentada, ou resposta com fundamentos insuficientes para o convencimento, ou, ainda, em caso de resposta intempestiva, impulsionará este órgão ministerial a adotar medidas judiciais urgentes visando à prevenção do contágio.
Para tanto, concede-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta sobre o acolhimento dos termos recomendados e sete dias para a implementação do serviço de acolhimento temporário.
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