Após recomendação do MPE e Defensoria Pública, Unimed vai manter teste de covid-19
Um dia após, a operadora de plano de saúde Unimed Maceió acata a Recomendação conjunta do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, e da Defensoria Pública do Estado de Alagoas , por meio da Seção de Defesa do Consumidor (Nudecon) assegurando que manterá o exame de teste para detectar o Covid-19 conforme a Resolução 453/2020 da Agência Nacional de Saúde (ANS) na qual inclui o exame de detecção do vírus no Rol de Cobertura Obrigatório.
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Quanto ao panfleto afixado afixado informando que só estaria realizando o exame em caso suspeito com necessidade de internação ou em profissional de saúde sintomático, a Unimed informou que houve má interpretação por parte dos beneficiários e que todos foram retirados.
Nessa quarta-feira (20), o promotor de Justiça, Max Martins, e a defensora pública, Norma Suely Negrão, deixaram claro que tal argumento colocado no informativo para justificar a não realização do exame,poderia caracterizar como negativa de procedimento, podendo a operadora do referido plano de saúde ser subsumida à prática abusiva vedada pelo art. 30, II do Código de Defesa do Consumidor, considerando que o único requisito necessário para a cobertura do exame é a solicitação justificada do médico que acompanha o paciente.
O MPE/AL e a Defensoria Pública ressaltaram que os testes para Covid-19 são de cobertura obrigatória dos Planos de Saúde que possuem segmentação ambulatorial, hospitalar ou de referência, e que desta forma devem ser oferecidos em prazo legal, após a solicitação do paciente, mediante indicação médica.
Reforçaram ainda que foi editada pela ANS a Resolução 453/2020 na qual inclui o exame de detecção do vírus no Rol de Cobertura Obrigatório.
A iniciativa foi tomada após os representantes da Defesa do Consumidor, de ambas instituições, receberem o referido panfleto confeccionado pela Unimed Maceió expondo as duas únicas situações nas quais disponibilizaria o exame para Covid-19.
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Quanto ao panfleto afixado afixado informando que só estaria realizando o exame em caso suspeito com necessidade de internação ou em profissional de saúde sintomático, a Unimed informou que houve má interpretação por parte dos beneficiários e que todos foram retirados.
Nessa quarta-feira (20), o promotor de Justiça, Max Martins, e a defensora pública, Norma Suely Negrão, deixaram claro que tal argumento colocado no informativo para justificar a não realização do exame,poderia caracterizar como negativa de procedimento, podendo a operadora do referido plano de saúde ser subsumida à prática abusiva vedada pelo art. 30, II do Código de Defesa do Consumidor, considerando que o único requisito necessário para a cobertura do exame é a solicitação justificada do médico que acompanha o paciente.
O MPE/AL e a Defensoria Pública ressaltaram que os testes para Covid-19 são de cobertura obrigatória dos Planos de Saúde que possuem segmentação ambulatorial, hospitalar ou de referência, e que desta forma devem ser oferecidos em prazo legal, após a solicitação do paciente, mediante indicação médica.
Reforçaram ainda que foi editada pela ANS a Resolução 453/2020 na qual inclui o exame de detecção do vírus no Rol de Cobertura Obrigatório.
A iniciativa foi tomada após os representantes da Defesa do Consumidor, de ambas instituições, receberem o referido panfleto confeccionado pela Unimed Maceió expondo as duas únicas situações nas quais disponibilizaria o exame para Covid-19.
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