Beneficiários do auxílio emergencial não poderão fazer transferências ou saques até 30 de maio
A Caixa Econômica Federal modificou a forma de pagamento do Auxílio Emergencial do Governo Federal. Esta segunda parcela, para quem não recebe o Bolsa Família, será paga p exclusivamente pela conta Caixa Tem, poupança digital da Caixa, o aplicativo do banco que deverá ser baixado no celular de cada beneficiário.
Uma outra mudança polêmica do pagamento trata da realização de saques e transferências do auxílio. Pois, em um primeiro momento, o beneficiário fica impedido de fazer a transferência dos recursos da segunda parcela para alguma outra conta por meio de DOC ou TED.
Na semana passada, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, justificou que a medida foi adotada porque as famílias estavam transferindo o dinheiro para conhecidos e, assim, driblando o calendário de saques formulado para evitar aglomerações nas agências.
A lei que criou o benefício, porém, garante a operação. O texto diz que é garantida “no mínimo uma transferência eletrônica de valores ao mês sem custos para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central”.
Questionada sobre o respaldo legal para a proibição, a Caixa respondeu que “as regras definidas para o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial seguem o estabelecido pela portaria nº 386 do Ministério da Cidadania, publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de maio de 2020”.
Na quarta-feira, 20, a Caixa começou a creditar a segunda parcela para os beneficiários do programa que não fazem parte do Bolsa Família, ou seja, aqueles que se inscreveram pelo aplicativo ou site ou que fazem parte do Cadastro Único. Os R$ 600 ou R$ 1200 só serão creditados, porém, para os que receberam a primeira parcela até 30 de abril.
Quem receber o Auxílio Emergencial na Conta digital poderá inicialmente fazer apenas pagamentos de contas, de boletos e compras por meio do cartão de débito virtual. Transferências para outras contas e saques só serão liberados a partir de 30 de maio, de forma escalonada conforme o mês de aniversário.
Uma outra mudança polêmica do pagamento trata da realização de saques e transferências do auxílio. Pois, em um primeiro momento, o beneficiário fica impedido de fazer a transferência dos recursos da segunda parcela para alguma outra conta por meio de DOC ou TED.
Na semana passada, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, justificou que a medida foi adotada porque as famílias estavam transferindo o dinheiro para conhecidos e, assim, driblando o calendário de saques formulado para evitar aglomerações nas agências.
A lei que criou o benefício, porém, garante a operação. O texto diz que é garantida “no mínimo uma transferência eletrônica de valores ao mês sem custos para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central”.
Questionada sobre o respaldo legal para a proibição, a Caixa respondeu que “as regras definidas para o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial seguem o estabelecido pela portaria nº 386 do Ministério da Cidadania, publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de maio de 2020”.
Na quarta-feira, 20, a Caixa começou a creditar a segunda parcela para os beneficiários do programa que não fazem parte do Bolsa Família, ou seja, aqueles que se inscreveram pelo aplicativo ou site ou que fazem parte do Cadastro Único. Os R$ 600 ou R$ 1200 só serão creditados, porém, para os que receberam a primeira parcela até 30 de abril.
Quem receber o Auxílio Emergencial na Conta digital poderá inicialmente fazer apenas pagamentos de contas, de boletos e compras por meio do cartão de débito virtual. Transferências para outras contas e saques só serão liberados a partir de 30 de maio, de forma escalonada conforme o mês de aniversário.
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