Covid-19: Justiça autoriza que uso de UTIs privadas para serviço público de saúde
Um documento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou que, devido ao colapso no sistema público de saúde devido a pandemia de covid-19 no Brasil, os governantes devem utilizar as Unidades de Tratamento Intensivos (UTIs) dos serviços privados.
A informação foi publicada pela Revista Exame. Segundo o documento, a proposta é desafogar os sistemas públicos de saúde.
“O cenário levantado indica que em determinados Estados há escassez de leitos de UTI e de equipamentos em Saúde tanto no setor público quanto no setor privado e em outros Estados há escassez no setor público com ociosidade de leitos e equipamentos no setor privado”, diz o documento.
Segundo o CNJ, os governadores deverão criar um gabinete específico de crise, formado pelos órgãos de controle da Administração Pública, como os Ministérios Públicos e os Tribunais de Contas.
“Quando, e se, os recursos existentes estiverem esgotados, devem ser mobilizados recursos novos, tais como: estruturas hospitalares temporárias, abertura de novas estruturas dentro de hospitais existentes e novos hospitais. A preferência neste momento deve se dar pela requisição/contratação de leitos não SUS pela rapidez e pela economicidade dessa ação em relação à construção de hospitais de campanha, mantendo-se, é claro, a utilização das estruturas já criadas”, diz o conselho.
O documento do CNJ sinaliza, ainda, que as estratégias de quarentena e lockdown adotadas por alguns estados como forma de reduzir o contágio da doença “tendem a reduzir a vulnerabilidade do sistema e ampliar o tempo para preparação da contingência”.
A informação foi publicada pela Revista Exame. Segundo o documento, a proposta é desafogar os sistemas públicos de saúde.
“O cenário levantado indica que em determinados Estados há escassez de leitos de UTI e de equipamentos em Saúde tanto no setor público quanto no setor privado e em outros Estados há escassez no setor público com ociosidade de leitos e equipamentos no setor privado”, diz o documento.
Segundo o CNJ, os governadores deverão criar um gabinete específico de crise, formado pelos órgãos de controle da Administração Pública, como os Ministérios Públicos e os Tribunais de Contas.
“Quando, e se, os recursos existentes estiverem esgotados, devem ser mobilizados recursos novos, tais como: estruturas hospitalares temporárias, abertura de novas estruturas dentro de hospitais existentes e novos hospitais. A preferência neste momento deve se dar pela requisição/contratação de leitos não SUS pela rapidez e pela economicidade dessa ação em relação à construção de hospitais de campanha, mantendo-se, é claro, a utilização das estruturas já criadas”, diz o conselho.
O documento do CNJ sinaliza, ainda, que as estratégias de quarentena e lockdown adotadas por alguns estados como forma de reduzir o contágio da doença “tendem a reduzir a vulnerabilidade do sistema e ampliar o tempo para preparação da contingência”.
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