Ministérios Públicos pedem que população respeite o distanciamento social

Os Ministérios Públicos Estadual de Alagoas, Federal e do Trabalho emitiram uma nota conjunta à sociedade civil ressaltando a importância da obediência às medidas de distanciamento social, de modo que sejam minimizados os ricos de contaminação à Covid-19, doença pandêmica que já infectou 1,045 mil pessoas em todo o território alagoano, provocando a morte de 47 pacientes.
No documento, o procurador-geral de justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, o procurador-chefe do MPT, Rafael Gazzanéo Júnior, e a procuradora da República Roberta Lima Barbosa Bomfim, destacaram que os prefeitos dos 102 municípios aqui do estado não têm competência para afrouxar as medidas de enfrentamento ao coronavírus recomendadas pelas autoridades sanitárias e de saúde e pela Organização Mundial de Saúe (OMS), razão pela qual, gestores e população precisam seguir, dentre outras coisas, o distanciamento social.
As autoridades dos órgãos ministeriais chamaram atenção para a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que não autorizou nem reconheceu aos municípios o poder de reduzirem ou flexibilizarem as normas restritivas estaduais. “O que o ministro Alexandre de Moraes, do STF, reconheceu e assegurou é que os municípios têm competência concorrente para suplementar a legislação federal ou estadual na adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, a exemplo da imposição do distanciamento ou isolamento social, da quarentena e da suspensão de atividades de ensino, do comércio e culturais. Ou seja, eles podem editar normas que reforcem essas ações, jamais que sejam contrárias a elas”, esclareceu Márcio Roberto Tenório de Albuquerque.
“Com efeito, os decretos municipais devem estar em consonância com os decretos estaduais acerca da matéria, sob pena de configuração do crime previsto no artigo 268 do Código Penal e na prática do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10 da Lei 8.429/92”, diz um trecho da nota.
Os chefes dos Ministérios Públicos também alertaram sobre a dificuldade do sistema de saúde, nas cidades onde os leitos estão concentrados, de absorver toda a demanda proveniente de municípios menores, uma vez que a retomada da circulação habitual de pessoas interfere na ampliação do ritmo de contaminação. “Assim, ainda que o número de casos locais seja pequeno, não há como dissociar do crescimento exponencial de casos no Estado, sob pena de provocar o colapso do sistema como um todo. Portanto, não há possibilidade legal de os municípios flexibilizarem ou atenuarem as restrições impostas nos decretos estaduais, a exemplo do Decreto Estadual nº 69.700, de 20 de abril do corrente ano, e naqueles que o sucederem”, detalha o documento dirigido à sociedade alagoana.
No documento, o procurador-geral de justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, o procurador-chefe do MPT, Rafael Gazzanéo Júnior, e a procuradora da República Roberta Lima Barbosa Bomfim, destacaram que os prefeitos dos 102 municípios aqui do estado não têm competência para afrouxar as medidas de enfrentamento ao coronavírus recomendadas pelas autoridades sanitárias e de saúde e pela Organização Mundial de Saúe (OMS), razão pela qual, gestores e população precisam seguir, dentre outras coisas, o distanciamento social.
As autoridades dos órgãos ministeriais chamaram atenção para a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que não autorizou nem reconheceu aos municípios o poder de reduzirem ou flexibilizarem as normas restritivas estaduais. “O que o ministro Alexandre de Moraes, do STF, reconheceu e assegurou é que os municípios têm competência concorrente para suplementar a legislação federal ou estadual na adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, a exemplo da imposição do distanciamento ou isolamento social, da quarentena e da suspensão de atividades de ensino, do comércio e culturais. Ou seja, eles podem editar normas que reforcem essas ações, jamais que sejam contrárias a elas”, esclareceu Márcio Roberto Tenório de Albuquerque.
“Com efeito, os decretos municipais devem estar em consonância com os decretos estaduais acerca da matéria, sob pena de configuração do crime previsto no artigo 268 do Código Penal e na prática do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10 da Lei 8.429/92”, diz um trecho da nota.
Os chefes dos Ministérios Públicos também alertaram sobre a dificuldade do sistema de saúde, nas cidades onde os leitos estão concentrados, de absorver toda a demanda proveniente de municípios menores, uma vez que a retomada da circulação habitual de pessoas interfere na ampliação do ritmo de contaminação. “Assim, ainda que o número de casos locais seja pequeno, não há como dissociar do crescimento exponencial de casos no Estado, sob pena de provocar o colapso do sistema como um todo. Portanto, não há possibilidade legal de os municípios flexibilizarem ou atenuarem as restrições impostas nos decretos estaduais, a exemplo do Decreto Estadual nº 69.700, de 20 de abril do corrente ano, e naqueles que o sucederem”, detalha o documento dirigido à sociedade alagoana.
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