Corregedoria agiliza processos administrativos por videoconferência
Com o objetivo de dar andamento a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a comissão formada pelo juiz Eduardo Nobre Carlos e as servidoras Adriana Mascarenhas e Rossane Teixeira, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/AL), realizou uma audiência por videoconferência com um oficial de cartório do interior de Alagoas, com o intuito de orientar o representante da serventia e ouvir as justificativas pela não apresentação de balancetes contábeis da unidade nos meses de 2019.
A apresentação mensal de balancetes contábeis pelos cartórios extrajudiciais à Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas é obrigatória, seguindo a normativa constante no Provimento 19/2017. Quando o cartório não cumpre a medida, o oficial é advertido e, se mesmo assim ele não apresentar a documentação, uma audiência é realizada para que a Corregedoria entenda os motivos que levaram o cartório a não concluir a comunicação dos feitos, assim como ouvir as justificativas e avaliar que medidas devem ser tomadas.
Além da obrigatoriedade da apresentação dos balancetes em planilha a partir de abril de 2019, por meio do Provimento nº 12, que modificou a redação do art. 3 do Provimento 19/2017, ficou determinada a necessidade de acompanhamento de documentos comprobatórios, com receitas e despesas, assinados por profissional contábil.
Os procedimentos para instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de interinos são realizados conforme determina a Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) e a Lei dos Servidores Públicos Estaduais e envolvem repreensão, multa, suspensão por 90 dias – prorrogáveis por mais 30; e perda da delegação.
O caso em análise se enquadra em infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades da Lei Federal nº 8.935/1994 – Lei dos Cartórios, assegurado, portanto, o amplo direito de defesa. A equipe acompanha o andamento dos processos, com pareceres elaborados em conjunto e, nesse caso, foi secretariada pela servidora Daniella Araújo.
As audiências virtuais ocorrem desde a instituição do Ato Normativo Conjunto nº 4, de 20 de março de 2020, que estabeleceu medidas temporárias de prevenção à transmissão do Novo Coronavírus (Covid-19).
Inspeção nos cartórios
A atividade de correição nos cartórios de Alagoas é realizada anualmente por juízes-corregedores permanentes, que enviam relatórios para a Corregedoria Geral da Justiça. Nas inspeções, dentre outras atividades, os magistrados analisam se os atos notariais praticados estão sendo lançados no livro diário e avaliam se as despesas são pertinentes ou impertinentes aos cartórios.
Os juízes-corregedores permanentes são instruídos pela CGJ/AL, com base na Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), que compila provimentos pertinentes à área de atuação. Os magistrados também podem consultar o site Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apresenta um panorama dos cartórios a serem inspecionados, além do Provimento nº 88 do CNJ, que estabelece diretrizes para a prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
A apresentação mensal de balancetes contábeis pelos cartórios extrajudiciais à Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas é obrigatória, seguindo a normativa constante no Provimento 19/2017. Quando o cartório não cumpre a medida, o oficial é advertido e, se mesmo assim ele não apresentar a documentação, uma audiência é realizada para que a Corregedoria entenda os motivos que levaram o cartório a não concluir a comunicação dos feitos, assim como ouvir as justificativas e avaliar que medidas devem ser tomadas.
Além da obrigatoriedade da apresentação dos balancetes em planilha a partir de abril de 2019, por meio do Provimento nº 12, que modificou a redação do art. 3 do Provimento 19/2017, ficou determinada a necessidade de acompanhamento de documentos comprobatórios, com receitas e despesas, assinados por profissional contábil.
Os procedimentos para instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de interinos são realizados conforme determina a Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) e a Lei dos Servidores Públicos Estaduais e envolvem repreensão, multa, suspensão por 90 dias – prorrogáveis por mais 30; e perda da delegação.
O caso em análise se enquadra em infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades da Lei Federal nº 8.935/1994 – Lei dos Cartórios, assegurado, portanto, o amplo direito de defesa. A equipe acompanha o andamento dos processos, com pareceres elaborados em conjunto e, nesse caso, foi secretariada pela servidora Daniella Araújo.
As audiências virtuais ocorrem desde a instituição do Ato Normativo Conjunto nº 4, de 20 de março de 2020, que estabeleceu medidas temporárias de prevenção à transmissão do Novo Coronavírus (Covid-19).
Inspeção nos cartórios
A atividade de correição nos cartórios de Alagoas é realizada anualmente por juízes-corregedores permanentes, que enviam relatórios para a Corregedoria Geral da Justiça. Nas inspeções, dentre outras atividades, os magistrados analisam se os atos notariais praticados estão sendo lançados no livro diário e avaliam se as despesas são pertinentes ou impertinentes aos cartórios.
Os juízes-corregedores permanentes são instruídos pela CGJ/AL, com base na Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), que compila provimentos pertinentes à área de atuação. Os magistrados também podem consultar o site Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apresenta um panorama dos cartórios a serem inspecionados, além do Provimento nº 88 do CNJ, que estabelece diretrizes para a prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
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