MP-AL faz recomendação sobre mensalidades de escolas privadas durante isolamento
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL) se pronunciou, na tarde desta sexta-feira (10), sobre o pagamento das mensalidades dos alunos das escolas particulares durante o período que durar o isolamento social. As aulas estão suspensas em todo o estado desde março, até o dia 30 de abril.
A suspensão das atividades nas escolas foi determinada por decreto do governo do estado, que pôs o estado em isolamento para tentar conter a propagação do coronavírus.
A Promotoria de Defesa do Consumidor recebeu um abaixo-assinado de pais de alunos de escolas privadas questionando sobre o pagamento das mensalidades mesmo diante da suspensão das aulas.
Após analisar a situação, a promotoria emitiu um documento onde orienta o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Privado (Sintep), o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Alagoas (Sinep) e o Sindicato dos Professores de Alagoas (Simpro) sobre direitos e deveres tanto das escolas quanto dos responsáveis.
O documento, assinado pelo promotor de Justiça Max Martins, aponta três alternativas para que não haja prejuízos para nenhuma parte, respeitando critérios lógicos com base no que determina o Ministério da Educação.
• Substituição das aulas presenciais pelo Ensino a Distância (EAD), ou seja, aulas online - o Ensino Infantil pode ter as atividades suspensas ou os proprietários e diretores dos estabelecimentos podem optar pela aplicação das férias. Já para os ensinos fundamental, médio, superior (inclusive, preparatórios e de idiomas), deve ser observado e aplicado a devida e justa redução compensatória no valor das mensalidades, levando-se em conta os custos que estavam previstos no começo do ano letivo.
• Suspensão das atividades - não deve haver a incidência de qualquer pagamento, uma vez que o contrato fica suspenso.
• Alteração do calendário de férias – é preciso cumprir o ano letivo e horas-aulas previstos na legislação. Esta opção poderá ser aplicada em qualquer etapa da educação básica (infantil, fundamental e médio), também ao ensino superior, mantendo-se o pagamento das mensalidades, de forma integral, bem como o salário dos professores.
O promotor Max Martins, da promotoria de Defesa do Consumidor, ressalta que, em casos de redução de mensalidades, a medida deve ser cancelada assim que acabar o período de isolamento social.
“Recebemos o abaixo-assinado de pais de alunos das escolas privadas e decidimos deixar claro para os estabelecimentos de ensino quanto o trâmite a ser seguido, dentro dessa realidade que exige o cumprimento das leis e também consenso, lembrando que a redução compensatória será imediatamente cancelada assim que atestado o fim do plano de contingência do novo coronavírus”, afirma Max Martins.
Os sindicatos têm cinco dias para se manifestarem diante das recomendações.
A suspensão das atividades nas escolas foi determinada por decreto do governo do estado, que pôs o estado em isolamento para tentar conter a propagação do coronavírus.
A Promotoria de Defesa do Consumidor recebeu um abaixo-assinado de pais de alunos de escolas privadas questionando sobre o pagamento das mensalidades mesmo diante da suspensão das aulas.
Após analisar a situação, a promotoria emitiu um documento onde orienta o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Privado (Sintep), o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Alagoas (Sinep) e o Sindicato dos Professores de Alagoas (Simpro) sobre direitos e deveres tanto das escolas quanto dos responsáveis.
O documento, assinado pelo promotor de Justiça Max Martins, aponta três alternativas para que não haja prejuízos para nenhuma parte, respeitando critérios lógicos com base no que determina o Ministério da Educação.
• Substituição das aulas presenciais pelo Ensino a Distância (EAD), ou seja, aulas online - o Ensino Infantil pode ter as atividades suspensas ou os proprietários e diretores dos estabelecimentos podem optar pela aplicação das férias. Já para os ensinos fundamental, médio, superior (inclusive, preparatórios e de idiomas), deve ser observado e aplicado a devida e justa redução compensatória no valor das mensalidades, levando-se em conta os custos que estavam previstos no começo do ano letivo.
• Suspensão das atividades - não deve haver a incidência de qualquer pagamento, uma vez que o contrato fica suspenso.
• Alteração do calendário de férias – é preciso cumprir o ano letivo e horas-aulas previstos na legislação. Esta opção poderá ser aplicada em qualquer etapa da educação básica (infantil, fundamental e médio), também ao ensino superior, mantendo-se o pagamento das mensalidades, de forma integral, bem como o salário dos professores.
O promotor Max Martins, da promotoria de Defesa do Consumidor, ressalta que, em casos de redução de mensalidades, a medida deve ser cancelada assim que acabar o período de isolamento social.
“Recebemos o abaixo-assinado de pais de alunos das escolas privadas e decidimos deixar claro para os estabelecimentos de ensino quanto o trâmite a ser seguido, dentro dessa realidade que exige o cumprimento das leis e também consenso, lembrando que a redução compensatória será imediatamente cancelada assim que atestado o fim do plano de contingência do novo coronavírus”, afirma Max Martins.
Os sindicatos têm cinco dias para se manifestarem diante das recomendações.
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