Inscrito no CadÚnico pode ter automaticamente tarifa social de energia
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9), em sessão remota, o Projeto de Lei 1106/20 que determina que as empresas de distribuição de energia elétrica (concessionárias, permissionárias e autorizadas) deverão inscrever automaticamente na lista de beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) quem está registrado no Cadastro Único (Cadúnico). O banco de dados, reúne os beneficiários de programas sociais como o Bolsa Família e o Benefício da Prestação Continuada (BPC).
Segundo o autor da proposta, deputado André Ferreira (PSC-PE), hoje, a Lei 12.212/10, que trata da tarifa social, prevê que o governo e as concessionárias devem informar as famílias inscritas no CadÚnico sobre o direito a até 65% desconto na conta de luz. A falha, para Ferreira, é que não há a obrigação de incluí-las automaticamente na lista de beneficiários da tarifa social. Para terem o benefício, as famílias precisam procurar a distribuidora. O texto segue para apreciação do Senado Federal.
Segundo o autor da proposta, deputado André Ferreira (PSC-PE), hoje, a Lei 12.212/10, que trata da tarifa social, prevê que o governo e as concessionárias devem informar as famílias inscritas no CadÚnico sobre o direito a até 65% desconto na conta de luz. A falha, para Ferreira, é que não há a obrigação de incluí-las automaticamente na lista de beneficiários da tarifa social. Para terem o benefício, as famílias precisam procurar a distribuidora. O texto segue para apreciação do Senado Federal.
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