Renan Filho mantém decreto de isolamento social por mais oito dias em Alagoas
Confirmando o que anunciou na noite de ontem, sábado, 28 pelo governador Renan Filho, o Governo do Estado publicou, na manhã deste domingo, 29, no Diário Oficial do Estado (DOE), a decisão de manutenção do decreto de isolamento social de Alagoas. Desta vez o decreto segue por mais oito dias.
O decreto anterior, publicado no dia 18 de março, tinha vigência até o dia 30 do mesmo mês. A manutenção do decreto deixa o Estado com medidas de restrição até o dia 07 de abril.
A decisão tem considera o risco iminente a saúde e a vida da população alagoana pela contaminação do novo coronavírus, covid-19, que tem alto poder de transmissão e é considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) uma pandemia, o que é um caso de emergência em Saúde Pública. O novo decreto passa a valer às 0 horas do dia 30, terça-feira e pode ser prorrogado ao final do período.
Estão suspensos os funcionamentos de: bares, restaurantes, lanchonetes, museus, cinemas e eventos culturais públicos ou privados, eventos de exposições, cultos e reuniões em templos, igrejas, e demais instituições religiosas, atividades em academias, clubes, centros de ginástica e similares, estabelecimentos de comércio como lojas ou que prestem serviços de natureza privada, shoppings centers, galerias/centros comerciais e estabelecimentos congêneres, exceto supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos.
Também estão suspensas as atividades de comércio em praias, lagoas, rios e piscinas públicas ou privadas, e outros locais de uso coletivo que permitam aglomeração de pessoas. Atividades de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, regular e complementar, bem como os serviços de receptivos e operação do serviço de trens urbanos.
Podem funcionar: os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral; serviço de call center; os estabelecimentos médicos e odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação; distribuidoras e revendedoras de água e gás; distribuidores de energia elétrica; serviços de telecomunicações; segurança privada; postos de combustíveis; funerárias; estabelecimentos bancários e lotéricas; clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais; lojas de material de construção e prevenção de incêndio para aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta; indústrias; lavanderias e oficinas mecânicas.
É permitido funcionamento, mas sem consumo local de padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados/ congêneres, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas como de comidas.
Veja a publicação oficial clicando aqui.
O decreto anterior, publicado no dia 18 de março, tinha vigência até o dia 30 do mesmo mês. A manutenção do decreto deixa o Estado com medidas de restrição até o dia 07 de abril.
A decisão tem considera o risco iminente a saúde e a vida da população alagoana pela contaminação do novo coronavírus, covid-19, que tem alto poder de transmissão e é considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) uma pandemia, o que é um caso de emergência em Saúde Pública. O novo decreto passa a valer às 0 horas do dia 30, terça-feira e pode ser prorrogado ao final do período.
Estão suspensos os funcionamentos de: bares, restaurantes, lanchonetes, museus, cinemas e eventos culturais públicos ou privados, eventos de exposições, cultos e reuniões em templos, igrejas, e demais instituições religiosas, atividades em academias, clubes, centros de ginástica e similares, estabelecimentos de comércio como lojas ou que prestem serviços de natureza privada, shoppings centers, galerias/centros comerciais e estabelecimentos congêneres, exceto supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos.
Também estão suspensas as atividades de comércio em praias, lagoas, rios e piscinas públicas ou privadas, e outros locais de uso coletivo que permitam aglomeração de pessoas. Atividades de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, regular e complementar, bem como os serviços de receptivos e operação do serviço de trens urbanos.
Podem funcionar: os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral; serviço de call center; os estabelecimentos médicos e odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação; distribuidoras e revendedoras de água e gás; distribuidores de energia elétrica; serviços de telecomunicações; segurança privada; postos de combustíveis; funerárias; estabelecimentos bancários e lotéricas; clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais; lojas de material de construção e prevenção de incêndio para aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta; indústrias; lavanderias e oficinas mecânicas.
É permitido funcionamento, mas sem consumo local de padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados/ congêneres, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas como de comidas.
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