4ª Vara de Penedo destina cerca de R$ 290 mil para investimento no combate ao novo Coronavírus
O magistrado Nelson Fernando de Medeiros destinou, nesta segunda-feira (23), cerca de R$ 290.000,00 para conta única administrada pela Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) a fim de que sejam adquiridos materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Os materiais comprados serão utilizados pelos profissionais da saúde.
O valor é oriundo de prestações pecuniárias e multas alternativas depositadas na conta judicial da 4ª Vara Criminal de Penedo e a decisão atende o ato normativo conjunto do TJAL e da Corregedoria Geral da Justiça que dispôs sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio da COVID-19 no âmbito do Judiciário de Alagoas, em conformidade com a Resolução nº 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Tendo em vista que se trata de valores destinados a projetos em benefício da sociedade, e que não houve habilitados nesta comarca, tenho que o valor deve ser colocado à disposição da Presidência do TJAL para que atribua aos valores disponíveis a destinação social que entender adequada, conhecendo as necessidades sociais do Estado de Alagoas, especialmente em virtude da urgência decorrente da pandemia do novo Coronavírus”, esclareceu o magistrado Nelson Fernando.
De acordo com o ato normativo do Tribunal e da Corregedoria, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), os recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais que não foram utilizados deverão ser destinados à prevenção da doença infecciosa no prazo de 15 dias.
O valor é oriundo de prestações pecuniárias e multas alternativas depositadas na conta judicial da 4ª Vara Criminal de Penedo e a decisão atende o ato normativo conjunto do TJAL e da Corregedoria Geral da Justiça que dispôs sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio da COVID-19 no âmbito do Judiciário de Alagoas, em conformidade com a Resolução nº 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Tendo em vista que se trata de valores destinados a projetos em benefício da sociedade, e que não houve habilitados nesta comarca, tenho que o valor deve ser colocado à disposição da Presidência do TJAL para que atribua aos valores disponíveis a destinação social que entender adequada, conhecendo as necessidades sociais do Estado de Alagoas, especialmente em virtude da urgência decorrente da pandemia do novo Coronavírus”, esclareceu o magistrado Nelson Fernando.
De acordo com o ato normativo do Tribunal e da Corregedoria, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), os recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais que não foram utilizados deverão ser destinados à prevenção da doença infecciosa no prazo de 15 dias.
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