Decreto do Governo do Estado determina que funcionários de Call Center trabalhem de casa
O governador Renan Filho decretou nesta sexta-feira, 20, situação de emergência em Alagoas. Medidas de contenção serão intensificadas para o enfrentamento do Covid-19 – Novo Coronavírus. A partir de meia noite de hoje todas as pessoas que estiverem com sintomas de gripe deverão ficar em casa durante 14 dias. Além disso, deverão ser fechados por 10 dias os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos comerciais silimares.
Estão suspensos o funcionamento de shoppings centers, galerias comerciais e estabelecimentos similares com exceção de supermercados, farmácias e estabelecimento que prestem serviços de saúde. A medida serve também para feiras e exposições e à indústria, à exceção daquelas do ramo farmacêutico, químico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, gás, energia, água mineral, produtos de limpeza e de higiene pessoal, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores.
Ainda nesta sexta-feira (20), o governador editou um decreto determinando a redução de 50% de funcionários de Call Centers circulando nas empresas. Também estipulou um prazo de 10 dias para que todos os funcionários possam realizar o trabalho de suas casas no regime home office, para proteger os colaboradores dessas empresas, evitando a aglomeração e propagação da doença.
Veja abaixo a lista dos locais a serem fechados e quanto tempo.
Fechados por 10 dias
• bares, restaurantes e lanchonetes
• estabelecimentos de comércio que prestem serviço com a presença de clientes
• templos religiosos, igrejas e demais instituições religiosas
• museus, cinemas e outros equipamentos culturais
• academias, centros de treinamento
• shoppings, galerias e demais estabelecimentos
• barracas de praia na orlas, rios, piscinas, clubes e receptivos com aglomeração
• transporte intermunicipal regular, complementares e trens
Podem funcionar
• supermercados, farmácias e locais que prestam serviços de saúde
• indústrias e fornecedores do ramo farmacêutico, químico, alimentício, produção hospitalar, de água, gás, limpeza e higiene
• órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação, estabelecimentos odontológicos, hospitalares, laboratório de análises, clínicas de fisioterapia e reabilitação
• distribuidoras de energia e serviços de telecomunicações
• postos de combustíveis
• funerárias
• agências bancárias
• casas lotéricas
• padarias
• clínicas veterinárias
• lojas de produtos para animais
• lavanderias
• oficinas mecânicas
Serviços públicos mantidos
• água
• Secretaria de Estado da Saúde (Sesau)
• Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP)
• Polícia Militar
• Defesa Civil
• Perícia Oficial
• Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal)
Estão suspensos o funcionamento de shoppings centers, galerias comerciais e estabelecimentos similares com exceção de supermercados, farmácias e estabelecimento que prestem serviços de saúde. A medida serve também para feiras e exposições e à indústria, à exceção daquelas do ramo farmacêutico, químico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, gás, energia, água mineral, produtos de limpeza e de higiene pessoal, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores.
Ainda nesta sexta-feira (20), o governador editou um decreto determinando a redução de 50% de funcionários de Call Centers circulando nas empresas. Também estipulou um prazo de 10 dias para que todos os funcionários possam realizar o trabalho de suas casas no regime home office, para proteger os colaboradores dessas empresas, evitando a aglomeração e propagação da doença.
Veja abaixo a lista dos locais a serem fechados e quanto tempo.
Fechados por 10 dias
• bares, restaurantes e lanchonetes
• estabelecimentos de comércio que prestem serviço com a presença de clientes
• templos religiosos, igrejas e demais instituições religiosas
• museus, cinemas e outros equipamentos culturais
• academias, centros de treinamento
• shoppings, galerias e demais estabelecimentos
• barracas de praia na orlas, rios, piscinas, clubes e receptivos com aglomeração
• transporte intermunicipal regular, complementares e trens
Podem funcionar
• supermercados, farmácias e locais que prestam serviços de saúde
• indústrias e fornecedores do ramo farmacêutico, químico, alimentício, produção hospitalar, de água, gás, limpeza e higiene
• órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação, estabelecimentos odontológicos, hospitalares, laboratório de análises, clínicas de fisioterapia e reabilitação
• distribuidoras de energia e serviços de telecomunicações
• postos de combustíveis
• funerárias
• agências bancárias
• casas lotéricas
• padarias
• clínicas veterinárias
• lojas de produtos para animais
• lavanderias
• oficinas mecânicas
Serviços públicos mantidos
• água
• Secretaria de Estado da Saúde (Sesau)
• Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP)
• Polícia Militar
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