Decreto suspende restaurantes, bares, comércio e transporte intermunicipal por 10 dias
O governador Renan Filho decretou nesta sexta-feira, 20, situação de emergência em Alagoas. Serão itensificadas as medidas de contenção e enfretamento ao novo coronavírus (covid-19). A partir de meia noite de hoje todas as pessaos que estiverem com sintomas de gripe deverão ficar em casa durante 14 dias. Além disso, deverá ser fechado por 10 dias os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos comerciais silimares.
“Quero reforçar aos alagoanos que todas essas medidas têm como objetivo único a proteção da população. Enfrentaremos juntos esse grande desafio!”, afirmou Renan Filho.
Estão suspensos o funcionamento de shoppings centers, galerias comerciais e estabelecimentos similares com exceção de supermercados, farmácias e estabelecimento que prestem serviços de saúde. A medida serve também para feiras e exposições e à indústria, à exceção daquelas do ramo farmacêutico, químico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, gás, energia, água mineral, produtos de limpeza e de higiene pessoal, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores.
“O decreto é o instrumento legal para transmitir a todos o apelo que está sendo feito em todo o mundo: FIQUEM EM CASA, EVITEM O CONTÁGIO; PROTEJAM OS IDOSOS, QUE SÃO MAIS VULNERÁVEIS; LAVEM AS MÃOS SEMPRE QUE FOR POSSÍVEL; E SIGAM AS ORIENTAÇÕES DAS AUTORIDADES SANITÁRIAS”, apelou o governador.
O decreto estabelece, também, a suspensão da frequência a barracas de praia, lagoa, rio e piscinas públicas ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas. Fica suspensa, ainda, a operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, regular e complementar, assim como o serviço de trens urbanos.
Não serão afetados pelo decreto os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicações, estabelecimentos médicos, odontológicos para emergências, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação; distribuidoras e revendedoras de água e gás, distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações, segurança privada, postos de combustíveis, funerárias, estabelecimentos bancários, lotéricas, padarias, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias, oficinas mecânicas e supermercados/congêneres.
Veja abaixo a lista dos locais a seresm fechados e quanto tempo.
Fechados por 10 dias
bares, restaurantes e lanchonetes
estabelecimentos de comércio que prestem serviço com a presença de clientes
templos religiosos, igrejas e demais instituições religiosas
museus, cinemas e outros equipamentos culturais
academias, centros de treinamento
shoppings, galerias e demais estabelecimentos
barracas de praia na orlas, rios, piscinas, clubes e receptivos com aglomeração
transporte intermunicipal regular, complementares e trens
Podem funcionar
supermercados, farmácias e locais que prestam serviços de saúde
indústrias e fornecedores do ramo farmacêutico, químico, alimentício, produção hospitalar, de água, gás, limpeza e higiene
órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação, estabelecimentos odontológicos, hospitalares, laboratório de análises, clínicas de fisioterapia e reabilitação
distribuidoras de energia e serviços de telecomunicações
postos de combustíveis
funerárias
agências bancárias
casas lotéricas
padarias
clínicas veterinárias
lojas de produtos para animais
lavanderias
oficinas mecânicas
Serviços públicos mantidos
água
Secretaria de Estado da Saúde (Sesau)
Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP)
Polícia Militar
Defesa Civil
Perícia Oficial
Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal)
“Quero reforçar aos alagoanos que todas essas medidas têm como objetivo único a proteção da população. Enfrentaremos juntos esse grande desafio!”, afirmou Renan Filho.
Estão suspensos o funcionamento de shoppings centers, galerias comerciais e estabelecimentos similares com exceção de supermercados, farmácias e estabelecimento que prestem serviços de saúde. A medida serve também para feiras e exposições e à indústria, à exceção daquelas do ramo farmacêutico, químico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, gás, energia, água mineral, produtos de limpeza e de higiene pessoal, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores.
“O decreto é o instrumento legal para transmitir a todos o apelo que está sendo feito em todo o mundo: FIQUEM EM CASA, EVITEM O CONTÁGIO; PROTEJAM OS IDOSOS, QUE SÃO MAIS VULNERÁVEIS; LAVEM AS MÃOS SEMPRE QUE FOR POSSÍVEL; E SIGAM AS ORIENTAÇÕES DAS AUTORIDADES SANITÁRIAS”, apelou o governador.
O decreto estabelece, também, a suspensão da frequência a barracas de praia, lagoa, rio e piscinas públicas ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas. Fica suspensa, ainda, a operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, regular e complementar, assim como o serviço de trens urbanos.
Não serão afetados pelo decreto os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicações, estabelecimentos médicos, odontológicos para emergências, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação; distribuidoras e revendedoras de água e gás, distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações, segurança privada, postos de combustíveis, funerárias, estabelecimentos bancários, lotéricas, padarias, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias, oficinas mecânicas e supermercados/congêneres.
Veja abaixo a lista dos locais a seresm fechados e quanto tempo.
Fechados por 10 dias
bares, restaurantes e lanchonetes
estabelecimentos de comércio que prestem serviço com a presença de clientes
templos religiosos, igrejas e demais instituições religiosas
museus, cinemas e outros equipamentos culturais
academias, centros de treinamento
shoppings, galerias e demais estabelecimentos
barracas de praia na orlas, rios, piscinas, clubes e receptivos com aglomeração
transporte intermunicipal regular, complementares e trens
Podem funcionar
supermercados, farmácias e locais que prestam serviços de saúde
indústrias e fornecedores do ramo farmacêutico, químico, alimentício, produção hospitalar, de água, gás, limpeza e higiene
órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação, estabelecimentos odontológicos, hospitalares, laboratório de análises, clínicas de fisioterapia e reabilitação
distribuidoras de energia e serviços de telecomunicações
postos de combustíveis
funerárias
agências bancárias
casas lotéricas
padarias
clínicas veterinárias
lojas de produtos para animais
lavanderias
oficinas mecânicas
Serviços públicos mantidos
água
Secretaria de Estado da Saúde (Sesau)
Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP)
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