Coronavírus: paciente que transmitir doença de forma intencional pode ser preso
O paciente diagnosticado com o novo coronavírus que tentar transmitir a doença de forma intencional pode ser preso. De acordo com advogado criminalista Ronald Pinheiro, aqueles que praticarem a conduta incorrerão no crime que está previsto no art. 131 do Código Penal (CP), cuja prática prevê pena de reclusão que vai de 1 a 4 anos, além de multa. Em Alagoas, apenas um caso do Covid-19 foi confirmado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).
Ainda segundo o advogado, é necessário ter cautela ao avaliar a conduta das pessoas, pois só estará incurso no crime aquele que, sabendo estar infectado pelo Covid-19, pratica atos, intencionalmente, com o propósito de transmiti-lo, tratando-se, assim, de um crime doloso.
"É preciso cada vez mais adotar medidas preventivas e, junto a isso, exige-se, também, um conhecimento sobre o que a legislação brasileira fala sobre a transmissão do vírus", acrescentou Pinheiro, fazendo menção ao art. 131 da legislação penal, cujo crime é "Perigo de contágio de moléstia grave", que diz: "Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio. Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa".
Diante disso, caso seja presenciada uma situação de propagação do Covid-19, de forma proposital, a população deverá se dirigir a uma delegacia mais próxima e registrar a situação a fim de viabilizar as providências necessárias.
Ele também alertou que é preciso observar as determinações governamentais de prevenção. Elas, no entanto, devem ser cumpridas, uma vez que desrespeitá-las poderá acarretar a incidência no crime de Infração de medida sanitária preventiva, prevista no art. 268 do Código Penal.
Ainda segundo o advogado, é necessário ter cautela ao avaliar a conduta das pessoas, pois só estará incurso no crime aquele que, sabendo estar infectado pelo Covid-19, pratica atos, intencionalmente, com o propósito de transmiti-lo, tratando-se, assim, de um crime doloso.
"É preciso cada vez mais adotar medidas preventivas e, junto a isso, exige-se, também, um conhecimento sobre o que a legislação brasileira fala sobre a transmissão do vírus", acrescentou Pinheiro, fazendo menção ao art. 131 da legislação penal, cujo crime é "Perigo de contágio de moléstia grave", que diz: "Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio. Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa".
Diante disso, caso seja presenciada uma situação de propagação do Covid-19, de forma proposital, a população deverá se dirigir a uma delegacia mais próxima e registrar a situação a fim de viabilizar as providências necessárias.
Ele também alertou que é preciso observar as determinações governamentais de prevenção. Elas, no entanto, devem ser cumpridas, uma vez que desrespeitá-las poderá acarretar a incidência no crime de Infração de medida sanitária preventiva, prevista no art. 268 do Código Penal.
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