Acusados de matar Marielle Franco e Anderson Gomes vão a júri popular
A quatro dias de o assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes completar dois anos, o juiz da 4ª Vara Criminal, Gustavo Gomes Kalil, decidiu, na tarde desta terça-feira, que os suspeitos do crime, o sargento reformado da PM Ronnie Lessa e o ex-PM Élcio de Queiroz, sejam levados a júri popular. Os dois estão presos desde o dia 12 de março do ano passado no Presídio Federal de Porto Velho, em Rondônia. A Justiça decidiu também que irá mantê-los na unidade federal fora do estado. Kalil ainda entendeu que há indícios suficientes contra os réus, por isso decidiu pelo julgamento. No entanto, ainda não há data marcada para serem julgados.
Em sua longa sentença, Kalil explica que, após receber as alegações finais das acusações e das defesas decidiu pela pronúncia dos réus, ou seja, que Lessa e Élcio se submetam ao júri popular. O Ministério Público do Rio e as Assistentes de Acusação (advogados da família de Marielle e da viúva Mônica Benício) pediram a pronúncia integral dos réus, nos termos da denúncia. A defesa de Ronnie Lessa pediu a absolvição sumária e a impronúncia dele. Já o advogado de Élcio optou direto para que ele não fosse julgado. Ambas as defesas sustentaram "a inexistência de indícios suficientes de autoria", sendo que Lessa nega estar na cena do crime.
Ao fundamentar a sentença, Kalil fala que o sargento reformado se defende ao dizer que a sua prótese não cabe dentro do carro usado na emboscada, um Cobalt: "Afirmou (Lessa) que tem mobilidade reduzida na perna esquerda e que não consegue entrar em qualquer carro, principalmente no banco do carona há uma dificuldade grande, precisa usar as mãos. Disse que para entrar no lado do motorista ele senta e conduz a prótese com as mãos. Informou que tem 1,80m de altura e o joelho da prótese, quando sentado, avança de 15cm a 20cm, com a capa de proteção adiciona-se mais 5cm", discorre o juiz.
Na decisão, o juiz analisa que os dois réus, principalmente Lessa, tiveram atitude atípica no dia do crime. A quebra de sigilo dos dados telemáticos de Lessa e Élcio, com autorização judicial, mostraram as pesquisas feitas por ambos para a preparação do crime, semanas antes da execução. No dia 14 de março de 2018, quando houve o duplo homicídio, por exemplo, ambos pararam de usar o celular do fim da tarde até algumas horas depois do crime.
A defesa de Élcio chegou a pedir a desconsideração de dados extraídos do Google e do iCloud, pela Polícia Civil e o MP do Rio, que constam no processo, alegando que não houve autorização judicial. Kalil, no entanto, diz na sentença que o pedido da defesa é genérico e não indica quais pesquisas teriam sido realizadas sem autorização: "A parte não especifica seu pedido. Não indica as folhas dos autos onde estariam tais pesquisas não autorizadas. Não indica sequer qual conta ´google´ teria sido acessada ilegalmente. É ônus da parte bem instruir e especificar seu pleito", explica o juiz.
Diante dos fatos, o juiz entendeu que Lessa e Élcio devem ser julgados por júri popular. O júri é formado por pessoas comuns que votarão pela absolvição ou condenação dos réus. Em seguida, a sentença será lida pelo juiz.
A Delegacia de Homicídios da Capital e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público ainda investigam o mandante do crime e a motivação.
Em sua longa sentença, Kalil explica que, após receber as alegações finais das acusações e das defesas decidiu pela pronúncia dos réus, ou seja, que Lessa e Élcio se submetam ao júri popular. O Ministério Público do Rio e as Assistentes de Acusação (advogados da família de Marielle e da viúva Mônica Benício) pediram a pronúncia integral dos réus, nos termos da denúncia. A defesa de Ronnie Lessa pediu a absolvição sumária e a impronúncia dele. Já o advogado de Élcio optou direto para que ele não fosse julgado. Ambas as defesas sustentaram "a inexistência de indícios suficientes de autoria", sendo que Lessa nega estar na cena do crime.
Ao fundamentar a sentença, Kalil fala que o sargento reformado se defende ao dizer que a sua prótese não cabe dentro do carro usado na emboscada, um Cobalt: "Afirmou (Lessa) que tem mobilidade reduzida na perna esquerda e que não consegue entrar em qualquer carro, principalmente no banco do carona há uma dificuldade grande, precisa usar as mãos. Disse que para entrar no lado do motorista ele senta e conduz a prótese com as mãos. Informou que tem 1,80m de altura e o joelho da prótese, quando sentado, avança de 15cm a 20cm, com a capa de proteção adiciona-se mais 5cm", discorre o juiz.
Na decisão, o juiz analisa que os dois réus, principalmente Lessa, tiveram atitude atípica no dia do crime. A quebra de sigilo dos dados telemáticos de Lessa e Élcio, com autorização judicial, mostraram as pesquisas feitas por ambos para a preparação do crime, semanas antes da execução. No dia 14 de março de 2018, quando houve o duplo homicídio, por exemplo, ambos pararam de usar o celular do fim da tarde até algumas horas depois do crime.
A defesa de Élcio chegou a pedir a desconsideração de dados extraídos do Google e do iCloud, pela Polícia Civil e o MP do Rio, que constam no processo, alegando que não houve autorização judicial. Kalil, no entanto, diz na sentença que o pedido da defesa é genérico e não indica quais pesquisas teriam sido realizadas sem autorização: "A parte não especifica seu pedido. Não indica as folhas dos autos onde estariam tais pesquisas não autorizadas. Não indica sequer qual conta ´google´ teria sido acessada ilegalmente. É ônus da parte bem instruir e especificar seu pleito", explica o juiz.
Diante dos fatos, o juiz entendeu que Lessa e Élcio devem ser julgados por júri popular. O júri é formado por pessoas comuns que votarão pela absolvição ou condenação dos réus. Em seguida, a sentença será lida pelo juiz.
A Delegacia de Homicídios da Capital e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público ainda investigam o mandante do crime e a motivação.
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