Construtora de Arapiraca deverá adotar medidas contra queda de altura e disponibilizar andaimes
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma decisão liminar, proferida pela Vara do Trabalho de Arapiraca, que obriga a empresa Plataforma Engenharia a executar medidas para garantir normas de segurança e saúde a seus trabalhadores. A decisão atende a uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT para pedir a reparação de irregularidades.
Por meio da decisão judicial, a Plataforma Engenharia deverá adotar medidas de proteção contra quedas de altura e disponibilizar, de forma correta, andaimes e plataformas de trabalho nas obras realizadas pela construtora. As obrigações constam nos itens 18.13 e 18.15 da Norma Regulamentadora nº 18, do Ministério da Economia/Trabalho.
O MPT verificou, após denúncia, que a construtora cometeu irregularidades na aplicação dessas normas durante obras de construção e reformas da Escola Estadual Quintela Cavalcanti e da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Arapiraca. Uma inspeção constatou que os trabalhadores utilizavam andaimes sem guarda corpo ou rodapé e sem apoio correto ao chão; o piso era inadequado e com forração incompleta; e não havia escadas ou rampas para os empregados acessarem os andares.
Quando se fala em meio ambiente do trabalho, o Ministério Público do Trabalho afirma que ganha destaque o princípio da prevenção, tendo em vista que os danos causados geralmente são irreversíveis, a exemplo de lesões ou morte, que jamais retornam ao estado anterior. Ao ajuizar a ação, a instituição trabalhista se fundamentou, dentre os dispositivos, no art. 7°, inc. XXII, da Constituição Federal, que prevê como direitos dos trabalhadores a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
A Plataforma Engenharia ainda recebeu recomendação para corrigir as irregularidades verificadas na inspeção, mas, durante novas diligências, o MPT verificou que os mesmos problemas permaneciam – irregularidades que expõem riscos graves à saúde e integridade física dos trabalhadores da empresa.
Caso descumpra a decisão de adotar medidas de proteção contra quedas de altura (item 18.13 da NR 18) e de disponibilização correta de andaimes, a Plataforma Engenharia estará sujeita à multa de R$ 2,5 mil por obrigação descumprida, com a acréscimo de R$ 500 por trabalhador atingido.
Por meio da decisão judicial, a Plataforma Engenharia deverá adotar medidas de proteção contra quedas de altura e disponibilizar, de forma correta, andaimes e plataformas de trabalho nas obras realizadas pela construtora. As obrigações constam nos itens 18.13 e 18.15 da Norma Regulamentadora nº 18, do Ministério da Economia/Trabalho.
O MPT verificou, após denúncia, que a construtora cometeu irregularidades na aplicação dessas normas durante obras de construção e reformas da Escola Estadual Quintela Cavalcanti e da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Arapiraca. Uma inspeção constatou que os trabalhadores utilizavam andaimes sem guarda corpo ou rodapé e sem apoio correto ao chão; o piso era inadequado e com forração incompleta; e não havia escadas ou rampas para os empregados acessarem os andares.
Quando se fala em meio ambiente do trabalho, o Ministério Público do Trabalho afirma que ganha destaque o princípio da prevenção, tendo em vista que os danos causados geralmente são irreversíveis, a exemplo de lesões ou morte, que jamais retornam ao estado anterior. Ao ajuizar a ação, a instituição trabalhista se fundamentou, dentre os dispositivos, no art. 7°, inc. XXII, da Constituição Federal, que prevê como direitos dos trabalhadores a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
A Plataforma Engenharia ainda recebeu recomendação para corrigir as irregularidades verificadas na inspeção, mas, durante novas diligências, o MPT verificou que os mesmos problemas permaneciam – irregularidades que expõem riscos graves à saúde e integridade física dos trabalhadores da empresa.
Caso descumpra a decisão de adotar medidas de proteção contra quedas de altura (item 18.13 da NR 18) e de disponibilização correta de andaimes, a Plataforma Engenharia estará sujeita à multa de R$ 2,5 mil por obrigação descumprida, com a acréscimo de R$ 500 por trabalhador atingido.
Últimas Notícias
Brasil / Mundo
Banhista morre após ser atingido por lancha em praia do Rio de Janeiro
Política em Pauta
Alfredo Gaspar denuncia crise na saúde pública do Brasil e de Alagoas e critica aumento dos planos de saúde
Brasil / Mundo
Virginia Fonseca abre álbum de fotos com Vini Jr. e confirma reconciliação: ‘Te amo’
Arapiraca
Morre Luizinho Evangelista, primeiro goleiro da história do ASA de Arapiraca
Cidades
MPF obtém liminar para suspender passeios turísticos irregulares na APA Costa dos Corais, em Maragogi
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Projeto Raízes de Arapiraca lança sua 23ª edição no Partage Shopping
TV JÁ É
Inauguração do Centro de Convenções de Arapiraca
TV JÁ É
Arapiraca ganha centro de excelência em exames laboratoriais com a inauguração do Altolab
TV JÁ É

