Concurso da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros é suspenso
O Instituto (IBFC) comunicou, nesta quarta-feira (12), que está suspenso o Concurso Público para Seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (Edital de Abertura de Inscrições - Saeb – 02/2019).
A suspensão considera a decisão judicial proferida pela desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel que aceitou o pedido da Defensoria Pública do Estado e determinou, no dia 16 de janeiro deste ano, a suspensão do concurso, após a realização das provas objetivas e discursivas. A suspensão permanecerá até o julgamento final do mérito ou modificação da mencionada decisão judicial.
As provas objetivas foram realizadas normalmente no último dia 19 de janeiro conforme determinado.
A Defensoria Pública do Estado da Bahia impetrou mandado de segurança coletivo afirmando, em síntese, que, os Editais Saeb 02/2019 e 03/2019, do Concurso Público possuem falhas que precisam ser sanadas, pois estão repletos de falhas, que violam os direitos dos candidatos, bem como os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e igualdade de gênero, uma vez que há exigência de exames invasivos para as candidatas, o que não acontece com os concursados homens.
Veja o comunicado aqui.
A suspensão considera a decisão judicial proferida pela desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel que aceitou o pedido da Defensoria Pública do Estado e determinou, no dia 16 de janeiro deste ano, a suspensão do concurso, após a realização das provas objetivas e discursivas. A suspensão permanecerá até o julgamento final do mérito ou modificação da mencionada decisão judicial.
As provas objetivas foram realizadas normalmente no último dia 19 de janeiro conforme determinado.
A Defensoria Pública do Estado da Bahia impetrou mandado de segurança coletivo afirmando, em síntese, que, os Editais Saeb 02/2019 e 03/2019, do Concurso Público possuem falhas que precisam ser sanadas, pois estão repletos de falhas, que violam os direitos dos candidatos, bem como os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e igualdade de gênero, uma vez que há exigência de exames invasivos para as candidatas, o que não acontece com os concursados homens.
Veja o comunicado aqui.
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