Advogado fala sobre caso da família girauense retirada de avião por causa de doença rara de criança

Por Redação 02/02/2020 07h07 - Atualizado em 02/02/2020 10h10
Por Redação 02/02/2020 07h07 Atualizado em 02/02/2020 10h10
Advogado fala sobre caso da família girauense retirada de avião por causa de doença rara de criança
Foto: Redes Sociais
Recentemente o Portal Já É Notícia expôs o caso da pequena Laura Martins e seus familiares, todos de Girau do Ponciano, que foram retirados de um avião, prestes a decolar, devido a uma doença rara da menina. O caso ocorreu no dia 26 de janeiro, na cidade de Aracaju (Sergipe).

A pequena Laura Martins, de apenas 2 anos e 11 meses, sofre de lctiose, uma doença rara que causa descamação e coceira na pele, mas que não possui nenhuma forma de contágio. Mesmo informados que não havia risco de contágio por parte da criança, a tripulação retirou a criança, os pais e o avô, da aeronave, de forma truculenta e sob ameaça, e só lhes foi permitido viajar após a apresentação de um laudo médico.

O caso ganhou grande repercussão e várias pessoas questionaram se a família iria acionar a justiça contra a empresa aérea. Para esclarecer a situação, a reportagem do Já É Notícia entrevistou o advogado Hugo Almeida, representante da família Martins no caso.

Leia a entrevista

Repórter: Como foi amplamente divulgado e conforme contato com o sr. Marcus Vinícius, pai da criança, a família passou por um grande constrangimento após ser obrigada a desembarcar de uma aeronave da GOL no último dia 26/01, em virtude de um problema de pele de sua filha de apenas 2 anos e 11 meses. A família irá acionar a justiça?

Advogado: Neste momento a nossa principal preocupação, como advogado da família, é dar o suporte necessário para que o tratamento da criança seja realizado com sucesso. Obviamente que os fatos ocorridos no último dia 26/01 no aeroporto de Aracaju ficarão marcados negativamente para sempre na vida dessa família, desta feita entendemos como plenamente viável uma ação para reparação de tais danos.

Repórter: Como será sua atuação na defesa família neste caso?

Advogado: Como informei anteriormente, os danos foram causados e precisam ser reparados, mas ainda é muito cedo para adentrarmos no mérito do processo.

Repórter: A Gol alega que cumpriu com as regras da ANAC e que deu o suporte necessário para a família. Você como advogado concorda com essa afirmativa?

Advogado: A empresa aérea tem todo o direito de exercer o seu contraditório no momento devido, inclusive emitiu uma nota oficial tentando se esquivar de uma futura responsabilização judicial, afirmando que apenas cumpriu as normas da ANAC. Pelo relato dos familiares e depoimentos de testemunhas que estavam no voo e presenciaram o ocorrido, entendemos que o dano causado está claramente provado, devendo, pois, ser reparado nos termos da legislação civil.

Repórter: Quando conversei com Marcus e ele não soube identificar ao certo as pessoas da CIA aérea que os impediram de embarcar? Para mover a ação judicial, é necessário saber quem foram e quais os cargos ou o processo vai apenas para a empresa como um todo?

Advogado: O Artigo 932, inciso 3º do Código Civil é muito claro ao determinar que o empregador é responsável pelos atos praticados pelos seus prepostos no exercício do trabalho que lhes competir e em razão dele. Sendo assim, entendemos que a empresa deve ser integralmente responsabilidade pelos danos causados.

Relembre o caso: Família de Girau do Ponciano é barrada em voo para São Paulo por causa de doença rara de criança