Manchas de óleo: valor e cobertura do benefício a pescadores podem ser ampliados
Na próxima semana uma reunião entre deputados e senadores responsáveis vai avaliar a medida provisória (MP) que deu auxílio emergencial para os pescadores profissionais artesanais dos mais de 100 municípios afetados pelas manchas de óleo no Nordeste brasileiro no ano passado.
O senador Rogério Carvalho (PT-SE) será o relator do texto na comissão mista que avalia o tema. Ele já recebeu 88 emendas de senadores e deputados. Entre elas, estão as que incluem no benefício as profissionais marisqueiras e catadores de frutos do mar nos mangues, a que amplia a cobertura para além dos municípios onde apareceram as manchas e a que aumenta o auxílio para R$ 3.992. Todas as emendas serão avaliadas por Rogério Carvalho ao longo do relatório.
Alagoas
Em Alagoas, são 4.949 pescadores beneficiados, inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), em situação ativa nas categorias peixes, crustáceos, moluscos e outros, que atuam em área estuarina ou marinha. Os dados são do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Foram listados pescadores dos municípios de Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Coruripe, Feliz Deserto, Japaratinga, Jequiá da Praia, Maceió, Maragogi, Marechal Deodoro, Paripueira, Passo de Camaragibe, Piaçabuçu, Porto de Pedras, Roteiro e São Miguel dos Milagres.
Publicada em 29 de novembro pelo governo federal, a MP 908/2019 liberou o pagamento de R$ 1.996 (em duas parcelas de um salário mínimo cada) a 57,8 mil pescadores nordestinos. Pelos cálculos do governo, o benefício custou cerca de R$ 115,5 milhões à União, e o dinheiro veio do orçamento do Ministério da Cidadania.
Na época, o governo justificou a medida dizendo que seria fonte de renda alternativa enquanto o exercício da atividade pesqueira estivesse comprometido pelas manchas de óleo.
“Embora não haja uma proibição oficial do consumo e comercialização do pescado, a atividade da pesca está inviabilizada, pois a precaução impera entre pescadores e consumidores das regiões afetadas”, diz a mensagem da Presidência da República ao Congresso. O texto lembra que, por causa das manchas de óleo, o número de visitantes nas praias nordestinas baixou no período de maior aparecimento das manchas, reduzindo o consumo de peixes e demais frutos do mar, o que prejudicou os pescadores.
Regras
Segundo a MP, o valor seria pago pelo Ministério da Cidadania aos pescadores identificados pelo respectivo Número de Identificação Social (NIS), por meio da Caixa Econômica Federal. A parcela poderia ser sacada no prazo de até 90 dias, contado da data de disponibilização do crédito.
O benefício se destina a pescadores com atuação em área marinha ou em área estuarina (ambiente aquático de transição entre um rio e o mar). Só receberiam os pescadores dos municípios afetados, segundo relação disponível no site do Ibama.
A MP garante, ainda, que o pagamento do auxílio não impedirá o recebimento cumulativo de benefícios financeiros de outras políticas públicas. O auxílio também não será considerado fonte de renda, portanto não atrapalha o recebimento do seguro-defeso, do Bolsa Família ou do Benefício da Prestação Continuada (BPC).
O senador Rogério Carvalho (PT-SE) será o relator do texto na comissão mista que avalia o tema. Ele já recebeu 88 emendas de senadores e deputados. Entre elas, estão as que incluem no benefício as profissionais marisqueiras e catadores de frutos do mar nos mangues, a que amplia a cobertura para além dos municípios onde apareceram as manchas e a que aumenta o auxílio para R$ 3.992. Todas as emendas serão avaliadas por Rogério Carvalho ao longo do relatório.
Alagoas
Em Alagoas, são 4.949 pescadores beneficiados, inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), em situação ativa nas categorias peixes, crustáceos, moluscos e outros, que atuam em área estuarina ou marinha. Os dados são do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Foram listados pescadores dos municípios de Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Coruripe, Feliz Deserto, Japaratinga, Jequiá da Praia, Maceió, Maragogi, Marechal Deodoro, Paripueira, Passo de Camaragibe, Piaçabuçu, Porto de Pedras, Roteiro e São Miguel dos Milagres.
Publicada em 29 de novembro pelo governo federal, a MP 908/2019 liberou o pagamento de R$ 1.996 (em duas parcelas de um salário mínimo cada) a 57,8 mil pescadores nordestinos. Pelos cálculos do governo, o benefício custou cerca de R$ 115,5 milhões à União, e o dinheiro veio do orçamento do Ministério da Cidadania.
Na época, o governo justificou a medida dizendo que seria fonte de renda alternativa enquanto o exercício da atividade pesqueira estivesse comprometido pelas manchas de óleo.
“Embora não haja uma proibição oficial do consumo e comercialização do pescado, a atividade da pesca está inviabilizada, pois a precaução impera entre pescadores e consumidores das regiões afetadas”, diz a mensagem da Presidência da República ao Congresso. O texto lembra que, por causa das manchas de óleo, o número de visitantes nas praias nordestinas baixou no período de maior aparecimento das manchas, reduzindo o consumo de peixes e demais frutos do mar, o que prejudicou os pescadores.
Regras
Segundo a MP, o valor seria pago pelo Ministério da Cidadania aos pescadores identificados pelo respectivo Número de Identificação Social (NIS), por meio da Caixa Econômica Federal. A parcela poderia ser sacada no prazo de até 90 dias, contado da data de disponibilização do crédito.
O benefício se destina a pescadores com atuação em área marinha ou em área estuarina (ambiente aquático de transição entre um rio e o mar). Só receberiam os pescadores dos municípios afetados, segundo relação disponível no site do Ibama.
A MP garante, ainda, que o pagamento do auxílio não impedirá o recebimento cumulativo de benefícios financeiros de outras políticas públicas. O auxílio também não será considerado fonte de renda, portanto não atrapalha o recebimento do seguro-defeso, do Bolsa Família ou do Benefício da Prestação Continuada (BPC).
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