MP acompanha caso de agressão à transsexual em shopping
O procurador-geral de justiça em exercício, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, recebeu, na manhã desta segunda-feira (27), a transsexual Lanna Hellen, que alegou ter sido vítima de transfobia, no início deste ano, num shopping center localizado na parte alta da cidade. Na ocasião, a chefia do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) informou que dois procedimentos foram instaurados para que a instituição possa acompanhar e adotar as medidas legais necessárias que o caso requer.
De acordo com Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, o Ministério Público, como órgão defensor dos direitos sociais, está atuando para que o suposto ato de preconceito praticado seja responsabilizado. “Temos dois procedimentos instaurados, um no âmbito de uma promotoria de justiça criminal e, outro, na Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial. E ambas estão adotando as providências que o caso requer”, informou.
“É nosso dever funcional lutar pelo respeito à diversidade”, reforçou o procurador-geral de justiça em exercício.
Para Lanna Helen, esse apoio do Ministério Público é essencial para que o fato não caia no esquecimento. ‘Por ser uma instituição respeitada, o MP tem um papel fundamental nessa nossa batalha de enfrentamento ao preconceito. Sabendo que tem promotores atuando, a gente sai daqui com a certeza de que haverá responsabilização para aqueles que cometeram o crime de homofobia e transfobia”, disse ela.
Durante a reunião, a vítima esteve acompanhada do grupo Art Gay – Articulação Brasileira de Gays, Bissexuais e Homens Trans. “Acreditamos na competência do Ministério Público para dar uma resposta aqueles que ainda insistem em nos discriminar. Nós só queremos viver em paz, trabalhar e andar na rua sem sofrer o mal do preconceito”, declarou Givanildo de Lima, coordenador da entidade em Alagoas.
Controle Externo já cobrou explicações
O promotor de justiça Magno Alexandre Moura, da Promotoria de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial, explicou que já encaminhou à Corregedoria da Polícia Militar e à direção-geral da Polícia Civil ofícios pedindo apuração sobre a conduta dos policiais que atenderam a ocorrência relacionada a Lanna Helen.
Segundo o promotor, o Ministério Público quer saber se os militares, delegado e agentes de polícia também praticaram o crime de homofobia. “Cobramos explicações e estamos no aguardo das informações. Quando elas chegarem, vamos analisar as respostas e, só a partir daí, é possível dizer que mais será feito no âmbito da nossa promotoria”, declarou Magno Alexandre Moura.
Já o promotor de justiça Roberto Salomão do Nascimento, da 52ª Promotoria de Justiça (com atribuição criminal), requisitou à Polícia Civil a instauração de inquérito policial.
Decisão do STF
Em 13 junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é crime e que a conduta de homofobia deve ser enquadrada na Lei de Racismo (7716/89), que hoje prevê crimes de discriminação ou preconceito por “raça, cor, etnia, religião e procedência nacional”.
Durante a sessão, a maioria dos ministros reconheceu haver uma demora do Legislativo em tratar do tema e, por isso, na sessão plenária daquele dia, resolveu colocar um ponto final nessa questão.
A Lei federal nº 7.716/89 diz que racismo é um crime “inafiançável e imprescritível” e pode ser punido com um a cinco anos de prisão. Em alguns casos, ele também cabe o pagamento de multa.
De acordo com Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, o Ministério Público, como órgão defensor dos direitos sociais, está atuando para que o suposto ato de preconceito praticado seja responsabilizado. “Temos dois procedimentos instaurados, um no âmbito de uma promotoria de justiça criminal e, outro, na Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial. E ambas estão adotando as providências que o caso requer”, informou.
“É nosso dever funcional lutar pelo respeito à diversidade”, reforçou o procurador-geral de justiça em exercício.
Para Lanna Helen, esse apoio do Ministério Público é essencial para que o fato não caia no esquecimento. ‘Por ser uma instituição respeitada, o MP tem um papel fundamental nessa nossa batalha de enfrentamento ao preconceito. Sabendo que tem promotores atuando, a gente sai daqui com a certeza de que haverá responsabilização para aqueles que cometeram o crime de homofobia e transfobia”, disse ela.
Durante a reunião, a vítima esteve acompanhada do grupo Art Gay – Articulação Brasileira de Gays, Bissexuais e Homens Trans. “Acreditamos na competência do Ministério Público para dar uma resposta aqueles que ainda insistem em nos discriminar. Nós só queremos viver em paz, trabalhar e andar na rua sem sofrer o mal do preconceito”, declarou Givanildo de Lima, coordenador da entidade em Alagoas.
Controle Externo já cobrou explicações
O promotor de justiça Magno Alexandre Moura, da Promotoria de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial, explicou que já encaminhou à Corregedoria da Polícia Militar e à direção-geral da Polícia Civil ofícios pedindo apuração sobre a conduta dos policiais que atenderam a ocorrência relacionada a Lanna Helen.
Segundo o promotor, o Ministério Público quer saber se os militares, delegado e agentes de polícia também praticaram o crime de homofobia. “Cobramos explicações e estamos no aguardo das informações. Quando elas chegarem, vamos analisar as respostas e, só a partir daí, é possível dizer que mais será feito no âmbito da nossa promotoria”, declarou Magno Alexandre Moura.
Já o promotor de justiça Roberto Salomão do Nascimento, da 52ª Promotoria de Justiça (com atribuição criminal), requisitou à Polícia Civil a instauração de inquérito policial.
Decisão do STF
Em 13 junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é crime e que a conduta de homofobia deve ser enquadrada na Lei de Racismo (7716/89), que hoje prevê crimes de discriminação ou preconceito por “raça, cor, etnia, religião e procedência nacional”.
Durante a sessão, a maioria dos ministros reconheceu haver uma demora do Legislativo em tratar do tema e, por isso, na sessão plenária daquele dia, resolveu colocar um ponto final nessa questão.
A Lei federal nº 7.716/89 diz que racismo é um crime “inafiançável e imprescritível” e pode ser punido com um a cinco anos de prisão. Em alguns casos, ele também cabe o pagamento de multa.
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