MPE, MPF, DPU e DPE, MPF esclarecem proposta diferenciada aos moradores da encosta do Mutange
Os Ministérios Públicos Estadual (MPAL) e Federal de Alagoas (MPF) e as Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado de Alagoas (DPE), buscando garantir o cumprimento do Termo de Acordo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco esclarecem que a proposta diferenciada ofertada aos imóveis da Encosta do Mutange, no valor de R$ 81.500,00, é facultativa e beneficia proprietário e inquilino, caso vigente o contrato de locação na data da homologação judicial do termo de acordo, em 03 de janeiro de 2020.
Destaca-se que medidas unilaterais adotadas por proprietários que expulsem inquilinos dos imóveis da área da Encosta do Mutange, com posse regular na data da homologação do acordo, além de configurar conduta criminosa sujeita às penas legais, não terá aptidão para excluir o direito dos inquilinos de receberem as indenizações previstas no acordo.
Confira a íntegra do esclarecimento:
”OS MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAL E FEDERAL DO ESTADO DE ALAGOAS E AS DEFENSORIAS PÚBLICAS DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS, a fim de garantir o cumprimento do Termo de Acordo firmado com a BRASKEM S/A no âmbito da ação coletiva n° 0803836-61.2019.4.05.8000, orienta que, nos termos do parágrafo primeiro da cláusula 16ª do referido acordo, a proposta diferenciada ofertada aos imóveis localizados na Encosta do Mutange (R$ 81.500,00) beneficia tanto o proprietário como o inquilino, em caso de contrato de locação vigente na data da homologação do acordo._
Trata-se de oferta FACULTATIVA, que abrange tanto danos morais como danos materiais, cujo trâmite é mais célere em razão da desnecessidade de avaliação do valor real do imóvel e de aferição individualizada dos danos morais.
Aceita a proposta pelo beneficiário (proprietário ou inquilino) no fluxo da compensação/indenização, o pagamento pode ser realizado em até 05 dias, a contar da homologação pelo juiz.
Como a oferta é opcional, tanto o proprietário como o inquilino podem rejeitar a proposta diferenciada. Uma vez recusada, os beneficiários (proprietários e inquilinos), caso queiram ingressar na programação do acordo, serão submetidos ao fluxo normal da compensação/indenização, com aferição individualizada dos danos materiais e morais.
Ressalta-se que medidas unilaterais adotadas por proprietários para expulsar inquilinos dos imóveis da área da Encosta do Mutange, com posse regular na data da homologação do acordo, além de configurar conduta criminosa sujeita às penas legais, não terá aptidão para excluir o direito dos inquilinos de receberem as indenizações previstas no acordo.
Por fim, ressalta-se que os cidadãos afetados não são obrigados a aceitarem as condições da proposta do acordo, ficando livres para adotar e aceitar as medidas LEGAIS que entenderem cabíveis, conforme cláusula 55.”
Destaca-se que medidas unilaterais adotadas por proprietários que expulsem inquilinos dos imóveis da área da Encosta do Mutange, com posse regular na data da homologação do acordo, além de configurar conduta criminosa sujeita às penas legais, não terá aptidão para excluir o direito dos inquilinos de receberem as indenizações previstas no acordo.
Confira a íntegra do esclarecimento:
”OS MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAL E FEDERAL DO ESTADO DE ALAGOAS E AS DEFENSORIAS PÚBLICAS DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS, a fim de garantir o cumprimento do Termo de Acordo firmado com a BRASKEM S/A no âmbito da ação coletiva n° 0803836-61.2019.4.05.8000, orienta que, nos termos do parágrafo primeiro da cláusula 16ª do referido acordo, a proposta diferenciada ofertada aos imóveis localizados na Encosta do Mutange (R$ 81.500,00) beneficia tanto o proprietário como o inquilino, em caso de contrato de locação vigente na data da homologação do acordo._
Trata-se de oferta FACULTATIVA, que abrange tanto danos morais como danos materiais, cujo trâmite é mais célere em razão da desnecessidade de avaliação do valor real do imóvel e de aferição individualizada dos danos morais.
Aceita a proposta pelo beneficiário (proprietário ou inquilino) no fluxo da compensação/indenização, o pagamento pode ser realizado em até 05 dias, a contar da homologação pelo juiz.
Como a oferta é opcional, tanto o proprietário como o inquilino podem rejeitar a proposta diferenciada. Uma vez recusada, os beneficiários (proprietários e inquilinos), caso queiram ingressar na programação do acordo, serão submetidos ao fluxo normal da compensação/indenização, com aferição individualizada dos danos materiais e morais.
Ressalta-se que medidas unilaterais adotadas por proprietários para expulsar inquilinos dos imóveis da área da Encosta do Mutange, com posse regular na data da homologação do acordo, além de configurar conduta criminosa sujeita às penas legais, não terá aptidão para excluir o direito dos inquilinos de receberem as indenizações previstas no acordo.
Por fim, ressalta-se que os cidadãos afetados não são obrigados a aceitarem as condições da proposta do acordo, ficando livres para adotar e aceitar as medidas LEGAIS que entenderem cabíveis, conforme cláusula 55.”
Últimas Notícias
Política em Pauta
JHC foge do debate com Renan Filho e deixa cadeira vazia na Band
Política
Rolê com a Pilili leva treinamento na urna eletrônica ao Maceió Shopping neste fim de semana
Saúde
Hospital Regional de Viçosa será entregue ampliado no dia 16 de setembro
Brasil / Mundo
Justiça autoriza prisão domiciliar para mulher de 38 anos que fingiu ser adolescente de 12 anos
Brasil / Mundo
Aluna ataca e esfaqueia professora dentro de sala de aula
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Ministro dos Transportes vistoria obras do VLT em Arapiraca
TV JÁ É
Julgamento de escultor, em Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Prefeitura entrega óculos em Arapiraca
TV JÁ É

